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A Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA/UNIFESP), dentro de suas atribuições na Lei n.º 11.794/2008 e no Decreto n.º 6.899/2009, estabelece as seguintes recomendações em caso de cenários adversos que impactam na suspensão de atividades de ensino e pesquisa com uso de animais na UNIFESP, com base nas legislações vigentes do CONCEA:
Sobre a responsabilidade compartilhada dos animais alocados nas atividades de pesquisa, de acordo com a Resolução Normativa n.º 30/2016, do CONCEA, no item 5.2.8.2,
“Uma vez que um animal tenha sido alocado para um projeto ou protocolo, o pesquisador ou professor é responsável pelo monitoramento diário de seu bem-estar. Essa responsabilidade é compartilhada pelo coordenador da instalação animal onde ele estiver alojado e pelo responsável técnico da instalação onde ele estiver alojado.”
E da responsabilidade em caso de evento adverso imprevisto, de acordo com a Resolução Normativa n.º 30/2016, do CONCEA, no item 5.2.8.4,
“Responsáveis pelos animais e pela instalação animal devem notificar imediatamente ao pesquisador e ao responsável legal da instituição sobre qualquer evento adverso imprevisto que possa impactar negativamente o bem-estar animal.”
Uma vez constatado cenário adverso que tenha impacto na suspensão das atividades de ensino ou de pesquisa com o uso de animais na UNIFESP que impossibilite o manejo adequado dos animais dos biotérios e dos cuidados veterinários para o bem-estar animal, a Resolução Normativa n.º 30/2016, do CONCEA, item 5.2.8.9., informa que:
“Em casos de emergência, animais poderão ser submetidos a tratamento ou à eutanásia. Todas as medidas cabíveis devem ser avalizadas pelo responsável técnico da instalação animal. Qualquer tratamento ou eutanásia divergente da proposta autorizada deve ser justificado e relatado na forma de desvio (qualquer mudança não planejada que ocorra no curso de um estudo ou projeto após o seu início) e enviado à CEUA imediatamente.”
Frente à situação de emergência, as medidas adotadas devem ser tomadas em conjunto com os pesquisadores, docentes, coordenadores e responsáveis técnicos. Este novo protocolo, considerado divergente do projeto inicial aprovado, deverá ser submetido à CEUA, de acordo com a Resolução Normativa n.º 01/2010, artigo 9º-A, inciso V:
“Aos pesquisadores, docentes, coordenadores e responsáveis técnicos por atividades experimentais, pedagógicas ou de criação de animais compete: V - solicitar a autorização prévia à CEUA para efetuar qualquer mudança nos protocolos anteriormente aprovados.”
Caso o evento adverso ou de emergência tenha impactado em acidentes com animais, a comunicação à CEUA deverá ser imediata, de acordo com a Resolução Normativa n.º 01/2010, artigo 9º-A, inciso VIII:
“Aos pesquisadores, docentes, coordenadores e responsáveis técnicos por atividades experimentais, pedagógicas ou de criação de animais compete: VIII - comunicar à CEUA, imediatamente, todos os acidentes com animais, relatando as ações saneadoras porventura adotadas.”
- CEUA/UNIFESP