A Resolução Normativa nº 58/2023 do Concea passa a vigorar imediatamente.
O CONCEA, órgão integrante do MCTI, publicou nesta quarta-feira (01/03) a Resolução Normativa CONCEA nº 58, que estabelece a proibição do uso de animais vertebrados em pesquisa científica, desenvolvimento e controle de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que utilizem em suas formulações ingredientes ou compostos com segurança e eficácia já comprovadas cientificamente.
A normativa ainda estabelece a obrigatoriedade do uso de métodos alternativos nas formulações, ingredientes ou compostos cuja segurança ou eficácia não tenham sido comprovadas cientificamente. Considerada um avanço, a publicação dessa resolução normativa tem a finalidade harmonizar a utilização de animais no setor, mantendo a convergência aos padrões internacionais.
Presidido pela Ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação, o CONCEA é responsável pela formulação de normas relativas à utilização humanitária de animais com finalidade de ensino e pesquisa científica, bem como por monitorar e avaliar a introdução de métodos alternativos que visem substituir, reduzir ou refinar o uso de animais. O Conselho é responsável, também, por estabelecer procedimentos para instalação e funcionamento de centros de criação, biotérios e laboratórios de experimentação animal. O CONCEA mantém cadastro de todas as instituições que realizam atividades que envolvam a produção, a manutenção ou a utilização de animais para ensino ou pesquisa científica no País.
A íntegra da Resolução pode ser acessada pelo link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-58-de-24-de-fevereiro-de-2023-466792333