O QUE SÃO?
Os Memorandos de Entendimento, formalizam parcerias entre a UNIFESP e as instituições estrangeiras para o desenvolvimento e elaboração de programas de atividades acadêmicas em cooperação. Esse tipo de instrumento não prevê a transferência de recursos financeiros, nem requer um plano de trabalho definido pois tratam propriamente de uma aproximação entre os partícipes que poderá ser aprofundada através de Adendos e Acordos Específicos no futuro.
COMO SOLICITAR?
Aos docentes que tenham interesse em propor um Memorando de Entendimento, o recomendado é que conversem com docentes ou interlocutores da instituição estrangeira para confirmarem a intenção da instituição estrangeira. Esse contato a nível acadêmico é central para vislumbrar a futura amplitude da parceria. Entre em contatdo com a SRI pelo Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. para acompanharmos esse processo.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Após o contato a nível acadêmico, a SRI deverá ser contatada e um processo SEI deverá ser aberto com os documentos que descrevemos abaixo. A SRI acompanhará o processo e discutirá detalhes técnicos dos acordos com o escritório internacional da instituição estrangeira.
Doc. 1. Minuta do Memorando de Entendimento, que poderá seguir o modelo da Unifesp: IN
(SEI -“Iniciar processo”>"RELAÇÕES INTERNACIONAIS - MEMORANDO DE ENTENDIMENTO">”Inserir documento”>"Externo">"Tipo do Documento: Minuta").
Doc. 2. Formulário de solicitação e justificativa.
(SEI - ”Inserir documento”> “SRI - APOIO DE ACORDO INTERNACIONAL”. Este ofício deverá ser assinado pelo Prof(a). solicitante e seu(sua) chefe de departamento. Pode ser encaminhado diretamente à Congregação caso esta despense que passe pelo Conselho de Departamento).
Doc. 3. Aprovação pela Congregação.
Doc. 4. Documentação da instituição estrangeira (entregar por e-mail):
Estatuto da instituição estrangeira (e tradução do trecho que aponta a competência do(a) Reitor(a) em representar a instituição)
Ato de nomeação do(a) representante legal da instituição estrangeira (e tradução completa).
TRAMITAÇÃO
A Secretaria de Relações Internacionais emite parecer de apoio / Núcleo de Convênios confere os documentos / Gabinete da Reitoria faz a análise e assinatura / Instituição estrangeira assina / Núcleo de Convênios publica em Diário Oficial.
RENOVAÇÃO
Informamos que para solicitar renovação de um memorando, o mesmo deverá ter início com 150 dias de antecedência de sua data de vencimento.
Para outras informações sobre os memorandos, entre em contato pelo Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.