O QUE SÃO?

Os Acordos Técnico-Científicos são parcerias que envolvem a transferência de recursos financeiros para o apoio de projetos acadêmicos no geral ou de pesquisas científicas, em específico. Com a necessidade da elaboração de um plano de trabalho e a previsão da transferência de recursos, eles figuram um compromisso de direitos e deveres entre as instituições partícipes.

COMO SOLICITAR?

O docente que pretende solicitar a celebração de um Acordo Técnico-Científico deve primeiramente entrar em contato com a Secretaria de Relações Internacionais - SRI por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., escrever no título do e-mail "Acordo Técnico - Científico + Nome do coordenador do projeto" e explicar brevemente acerca da parceria que pretende firmar para que possa ser devidamente instruído acerca de todo o processo e dos documentos a serem enviados.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Documentos entregues pelo docente à SRI:

Doc A - Plano de Trabalho

Doc AA - Plano de Aplicação de Recursos

Doc B - Minuta (PDF/word) do acordo em inglês - português

Doc C - Currículo Lattes ou comprovação de domínio do idioma traduzido

Documentos a serem solicitados à instituição estrangeira:

Doc 1 - Estatuto da instituição estrangeira e tradução do trecho que aponta a competência do reitor ou representante equivalente

Doc 2 - Nomeação do representante da instituição ou equivalente e tradução completa

Formulário a ser preenchido pelo docente após abertura do processo SEI:

SRI - APOIO DE ACORDO INTERNACIONAL 

O formulário contém:

- Pedido de Celebração de Acordo (Finalidade: obter aprovação junto à respectiva congregação)

- Pedido de Celebração de Convênio (Finalidade: dar transparência ao governo)

- Declaração de Tradução (Finalidade: listar os documentos traduzidos e atestar a competência para tal)

Documentos solicitados pela SRI junto a outros departamentos:

- Parecer AGITS (Agência de Inovação Tecnológica e Social) - Órgão responsável pela análise de cláusulas de propriedade intelectual constante nos acordos

- Ressarcimento Campus - Ressarcimento financeiro devido ao Campus ao qual faz parte o coordenador do projeto e que se dá devido ao apoio administrativo, uso de espaços físicos da Unifesp e utilização de máquinas e equipamentos

- Precificação FAPUNIFESP (Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo) - Diz respeito ao valor a ser pago à Fundação caso o coordenador do projeto opte pela gestão do subsídio e prestação de contas via FAPUNIFESP.

TRAMITAÇÃO

Etapas de tramitação:
 
1. O Coordenador do projeto contata a SRI por e-mail
2. A SRI abre processo SEI, insere o formulário SRI - APOIO DE ACORDO INTERNACIONAL
3. O docente preenche o formulário e assina juntamente com o chefe do seu departamento
4. A SRI ou o próprio docente envia o formulário para a aprovação da Congregação
5. O docente envia por e-mail à SRI o Doc A,  Doc AA, Doc B e Doc C
6. A SRI ou o próprio docente solicita aos parceiros o Doc 1 e Doc 2
7. A SRI confere os documentos e solicita alterações se necessário
8. A SRI envia o processo à AGITS para análise de cláusula de propriedade intelectual da minuta e paralelamente solicita o ressarcimento do Campus e a Precificação da FAP
9. A SRI envia o processo ao Naconvin
10. Do Naconvin o processo segue para a Procuradoria para análise jurídica
11 A SRI recebe o Parecer da Procuradoria e o responde juntamente com o docente
12. Depois de respondido o Parecer, o processo segue para assinatura da reitora e posterior publicação

Para eventuais dúvidas, entre em contato pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

Para mais informações quanto ao trâmite do processo no NACONVIN até sua assinatura e publicação, enviar e-mail para: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

Renovação de Acordos Técnicos-Científicos 

COMO SOLICITAR?

Para solicitar a renovação de um acordo técnico-científico o acordo precisa estar necessariamente em sua vigência, caso contrário a renovação se torna inviável tendo que ser celebrado um novo acordo. 

A renovação se dá em caso de aumento de subsídio e/ou alteração de prazo de vigência e deve ser solicitada 4 (quatro meses) antes do término do contrato original ou último termo aditivo celebrado.

O Coordenador do projeto deve entrar em contato com a SRI por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e demonstrar seu pleno interesse na renovação do acordo.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Documentos entregues pelo docente à SRI:

Doc. 1. Termo de Extensão em inglês e tradução

Doc. 1.a. Declaração de Tradução 

Doc. 1.b. Cronograma atualizado em inglês e tradução

Doc. 1.c. Plano de Trabalho atualizado para a Extensão

Doc. 2. Ofício de solicitação de apoio à Congregação (É importante que o ofício justifique a extensão e esclareça que não houve uma interrupção das atividades planejadas anteriormente, mas sim uma extensão dessas atividades com acréscimo de subsídio se for o caso)

Doc. 3. Aprovação da Congregação 

Após análise da documentação,o processo seguirá para Convênios, Procuradoria Jurídica, SRI/Coordenador (Resposta ao Parecer) e Reitoria.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          

Termo de Compromisso para Editais de Fomento em Pesquisa

 O QUE É?

Os Termos de Compromisso (para Editais de Fomento em Pesquisa) são instrumentos firmados com instituições estrangeiras em razão da aprovação em chamadas de financiamento de pesquisa que decorrem de um Acordo prévio entre a agência de fomento e a instituição estrangeira para a concessão.

COMO SOLICITAR?

A UNIFESP, por meio da Secretaria de Relações Internacionais e da Agência de Inovação Tecnológica e Social - AGITS -, segue procedimentos especiais para a análise mais célere possível destes tipos de Termos. Assim, após a confirmação da concessão pela instituição de fomento (o que pode ser a FAPESP ou outras nacionais e internacionais), o pesquisador vinculado à UNIFESP deverá recolher a lista de documentos apresentada abaixo e consultar a universidade estrangeira quanto ao texto proposto pela UNIFESP do Termo de Compromisso que deverá ser firmado entre as instituições de ensino. Após a ciência e aprovação do Termo pela instituição estrangeira, bem como o envio da lista de documentos à SRI por e-mail, um processo administrativo na plataforma SEI será instaurado para dar início a sua tramitação.
 
DOCUMENTOS
Para a abertura do processo, o interessado deverá enviar um e-mail para a SRI com os seguintes documentos (traduzidos para o português):
 
Doc.1  
Minuta do Termo de Compromisso em português e no idioma estrangeiro, podendo ser nosso modelo de Termo de Compromisso. Enviar a minuta do Termo em formato Word e os demais em PDF, preferencialmente.
Doc.2  
Ofício ou informativo da instituição de fomento (FAPESP ou outras instituições de fomento nacionais e internacionais) que declare a aprovação de concessão.
Doc.3  
Regulamento da Chamada ou Edital de concessão.
Doc.4  
Acordo entre a instituição de fomento e a instituição de ensino estrangeira, da qual o Termo de Compromisso vai mencionar.
Doc.5  
 
Ofício de solicitação de apoio à celebração do Termo, endereçado à M. Reitora, com o “de acordo” do chefe de departamento, e que conste uma breve descrição da justificativa de interesse, dos benefícios proporcionados à UNIFESP e a indicação de um professor coordenador do acordo, conforme modelo.
Doc.6  
 
Declaração de tradução e de comprovante de proficiência do servidor público conforme o modelo, ou, cópia da carteira funcional do tradutor juramentado, se for o caso. 

 

TRAMITAÇÃO

Após a instauração do processo, o mesmo tramitará pelas seguintes instâncias da universidade até que o acordo seja firmado:

Secretaria de Relações Internacionais - recebimento da documentação e montagem do processo;
Agência de Inovação Tecnológica e Social - AGITS - avalia e emite parecer de Propriedade Intelectual;
Secretaria de Relações Internacionais - encaminha para assinatura da Reitora;
Devolução ao Pesquisador e para Instituição Parceira. 

 

TRADUÇÕES

Para as traduções exigidas neste processo, há a possibilidade de que sejam redigidas e atestadas por Servidores Públicos Federais que detenham domínio do idioma em questão. Para isso, é necessário apresentar junto às traduções uma declaração (Doc. 6) e um comprovante de que o servidor é conhecedor da língua que se propôs a traduzir. Condição prevista no art. 19, inciso II, da Constituição Federal, e parecer n° 9/2012/GT467/DEPCONSU/PGF/AGU, art. 17, 18 e 19.