O QUE SÃO?

Os Acordos Gerais de Cooperação, formalizam o arranjo entre a Unifesp e as instituições estrangeiras de um acordo guarda-chuva para o desenvolvimento de futuros programas acadêmicos em cooperação. Esse tipo de instrumento não prevê a transferência de recursos financeiros, nem requer um plano de trabalho definido pois tratam de uma aproximação entre os partícipes que poderá ser aprofundada através de Adendos e Acordos Específicos no futuro.

COMO SOLICITAR?

Aos docentes que tenham interesse em propor um Acordo Geral de Cooperação, o recomendado é que conversem com docentes ou interlocutores da instituição estrangeira para acertarem as atividades que ambos gostariam que fossem desenvolvidas pela parceria. Esse contato a nível acadêmico é central para definir a futura amplitude da iniciativa: se será destinada a atividades de intercâmbio, de pesquisa, de troca de materiais, de transferência de tecnologia ou uma combinação destas práticas. Escreva para o Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. para auxiliarmos nesse processo.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Após o contato a nível acadêmico, a SRI deverá ser contatada e o docente proponente deverá abrir um processo SEI com os documentos que descrevemos abaixo. 
Doc. 1. Minuta do Acordo Geral, que poderá seguir o modelo da Unifesp: PT | FR | IN | ES 
(SEI -“Iniciar processo”>"RELAÇÕES INTERNACIONAIS - ACORDOS GERAIS DE COOPERAÇÃO">”Inserir documento”>"Externo">"Tipo do Documento: Minuta").
Doc. 2. Formulário de solicitação e justificativa. 
(SEI - ”Inserir documento”> “SRI - APOIO DE ACORDO INTERNACIONAL”. Este ofício deverá ser assinado pelo Prof(a). solicitante e seu(sua) chefe de departamento. Pode ser encaminhado diretamente à Congregação caso esta despense que passe pelo Conselho de Departamento).
Doc. 3. Aprovação pela Congregação.
Doc. 4. Documentação da instituição estrangeira (entregar por e-mail):
Estatuto da instituição estrangeira (e tradução do trecho que aponta a competência do(a) Reitor(a) em representar a instituição)
Ato de nomeação do(a) representante legal da instituição estrangeira (e tradução completa). 

Após a aprovação da Congregação, a SRI acompanhará o processo e discutirá detalhes técnicos dos acordos com o escritório internacional da instituição estrangeira.

TRAMITAÇÃO

A Secretaria de Relações Internacionais emite parecer de apoio/ Agência de Inovação Tecnológica e Social (AGITS) emite parecer, quando necessário /- Núcleo de Convênios confere os documentos / Procuradoria Jurídica emite um parecer / Gabinete da Reitoria faz a análise e assinatura / Instituição estrangeira assina / Núcleo de Convênios publica em Diário Oficial.
 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  
 

Adendos específicos

O QUE SÃO?

Os Adendos específicos concretizam os programas de intercâmbio e cooperação acadêmica. Se o planejamento de alguma das atividades propostas no âmbito da parceria estiver bem encaminhado, o docente coordenador poderá solicitar a celebração de um Acordo Geral de Cooperação já acompanhado de um Adendo específico. Estes adendos tratarão de especificidados do programa de mobilidade discente, da colaboração em pesquisa ou qualquer outro objeto. Os Adendos voltados a programas de mobilidade entre estudantes de graduação e pós-graduação permitem com que estudantes cursem disciplinas em instituições anfitriãs que poderão ser aproveitadas junto à grade de suas instituições de origem. Os Adendos voltados a colaborações em pesquisa científica e tecnológica permitem o desenvolvimento de um projeto de pesquisa entre pequisadores internacionais e a prospecção de oportunidades de apoio e concessões à pesquisa.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Doc. 1. Minuta de Adendo de Mobilidade Discente (PT) ou Adendo de Pesquisa Científica (PT) , após negociação e aprovação da instituição estrangeira: 
Doc. 2. Plano de Trabalho, conforme modelo para Mobilidade (PT | EN) ou modelo para Pesquisa (PT).
Doc. 3. Formulário de solicitação e justificativa 
(SEI - ”Inserir documento”> “SRI - APOIO DE ACORDO INTERNACIONAL”. Este ofício deverá ser assinado pelo Prof(a). solicitante e seu(sua) chefe de departamento. Pode ser encaminhado diretamente à Congregação caso esta despense que passe pelo Conselho de Departamento).
Doc. 4. Aprovação pela Congregação.
 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  
 

Renovações

Informamos que para solicitar renovação de um acordo, ou um adendo específico, o mesmo deverá ter início com 150 dias de antecedência de sua data de vencimento. Para a renovação dos acordos vigentes, os procedimentos variam dependendo da data em que a renovação é solicitada, do relatório de atividades concretizadas no âmbito do acordo e, principalmente, do interesse institucional manifestado pelas instâncias de decisão da Unidade Universitária e da Reitoria. 

Para obter outras informações sobre os acordos e renovações, entre em contato pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.