A mobilidade internacional é uma oportunidade de vivência internacional em instituições conceituadas, com as quais UNIFESP mantém acordos de cooperação, proporcionando uma formação acadêmica ainda mais sólida aos estudantes, o amadurecimento pessoal e profissional, além da vivênciar novas culturas e idéias.

Para que o estudante participe de programa de mobilidade internacional com o respaldo da UNIFESP é necessário que o estudante atenda aos processos seletivos abertos por Editais, onde são publicadas as regras dos processos seletivos e a documentação que o estudante precisará apresentar para a SRI e ProGrad.

Os Editais são publicados periódicamente nas páginas da SRI e da ProGrad.

A UNIFESP dispõe de três modalidades de Editais para mobilidade acadêmica internacional:

 

  1. Pelo Programa Ciência sem Fronteiras, com bolsa concedida pelo Estado (CNPq/CAPES); Finalizado
  2. Pelo Programa Santander Universidades, com bolsa concedida pela Instituição Financeira (Top Espanha, Luso-Brasileiras, Iberoamericanas e Fórmula Santander);
  3. Pelos Convênios firmados bilateralmente entre a UNIFESP e Instituições de Ensino estrangeiras (sem bolsa de estudos, porém com o respaldo institucional da UNIFESP e isenção das taxas de matrícula e/ou acadêmicas que são praticadas por estas Instituições).

Para informações sobre os próximos Editais, por gentileza escreva para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

A escolha das instituições estrangeiras conveniadas para as quais são abertos os Editais pelos convênios bilaterias é realizada em reunião da Comissão de Relações Internacionais da UNIFESP no início do ano letivo. Para informar seu interesse em alguma das instituições para realização de mobilidade, escreva para a Coordenação da SRI (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).

Caso um discente decida desenvolver atividades acadêmicas no exterior durante o período letivo, sem atender a nenhuma destas três modalidades institucionais com respaldo da UNIFESP, o discente deverá comunicar a Secretaria Acadêmica do seu curso sobre suas intenções para análise e cumprimento das normas do regimento do seu curso. Neste caso específico, cada instituição estrangeira tem seus próprios critérios de ingresso em seus cursos, podendo decidir sobre o aproveitamento ou não de matérias já cursadas na UNIFESP. Além disso, o aluno é responsável por todas as despesas da continuidade dos estudos no exterior, caso não seja contemplado com bolsa de estudos pela instituição anfitriã.