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Resolução nº 242/2023/2023/CONSELHO UNIVERSITÁRIO
São Paulo, 13 de setembro de 2023.
Dispõe sobre o regulamento das eleições para a escolha dos representantes discentes (2024), docentes (2024–2025) e de servidores(as) técnico-administrativos(as) em educação - TAEs (2024–2025), que comporão os Conselhos Centrais e Órgãos Colegiados na Unifesp. |
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 9º, incisos I, XXII e XXIII do Estatuto da Unifesp,
CONSIDERANDO o artigo 48 do Estatuto da Unifesp;
CONSIDERANDO o disposto no capítulo II do Regimento Geral da Unifesp, o qual, em seus artigos 205-212, trata "das eleições dos representantes nos colegiados - órgãos centrais";
CONSIDERANDO deliberação proferida na sessão ordinária realizada em 13 de setembro de 2023 e os autos do processo nº 23089.018285/2021-41;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o regulamento das eleições para a escolha dos representantes discentes (2024), docentes (2024–2025) e de servidores(as) técnico-administrativos(as) em educação - TAEs (2024–2025), que comporão os Conselhos Centrais e Órgãos Colegiados na Unifesp.
Art. 2º Dos Conselhos Centrais e Órgãos Colegiados:
01 |
Conselho Universitário (CONSU) |
02 |
Conselho de Graduação (CG) |
03 |
Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa (CPGPq) |
04 |
Conselho de Extensão e Cultura (COEC) |
05 |
Conselho de Assuntos Estudantis e Políticas Afirmativas (CAEPA) |
06 |
Conselho de Planejamento e Administração (COPLAD) |
07 |
Conselho de Gestão com Pessoas (ConPessoas) |
08 |
Conselho Curador (CC) |
09 |
Conselho do Campus São Paulo (CSP) |
10 |
Conselho do Campus Baixada Santista (CBS) |
11 |
Congregação da Escola Paulista de Medicina (EPM) |
12 |
Congregação da Escola Paulista de Enfermagem (EPE) |
13 |
Congregação do Instituto de Saúde e Sociedade (ISS) |
14 |
Congregação do Instituto do Mar (IMar) |
15 |
Congregação do Campus Diadema (ICAQF) |
16 |
Congregação do Campus Guarulhos (EFLCH) |
17 |
Congregação do Campus São José dos Campos (ICT) |
18 |
Congregação do Campus Osasco (EPPEN) |
19 |
Congregação do Instituto das Cidades (IC) |
20 |
Comissão Interna de Saúde do Servidor Público (CISSP) |
21 |
Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) |
Art. 3º Das vagas e períodos de mandatos:
1 |
Conselho Universitário (CONSU) |
Vagas |
Mandato |
Professor(a) Titular |
16 |
2 anos |
|
Professor(a) Associado(a) |
16 |
2 anos |
|
Professor(a) Adjunto(a) ou EBTT |
16 |
2 anos |
|
Discente Graduação |
9 |
1 ano |
|
Discente Pós-graduação Stricto Sensu ou Residente |
3 |
1 ano |
|
Técnicos Administrativos |
12 |
2 anos |
2 |
Conselho de Graduação (CG) |
Vagas |
Mandato |
Professor(a) Titular |
2 |
2 anos |
|
Professor(a) Associado(a) |
2 |
2 anos |
|
Professor(a) Adjunto(a) |
2 |
2 anos |
|
Discente Graduação |
23 |
1 ano |
|
Técnicos Administrativos |
11 |
2 anos |
3 |
Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa (CPGPq) |
Vagas |
Mandato |
Professor(a) Titular |
2 |
2 anos |
|
Professor(a) Associado(a) |
2 |
2 anos |
|
Professor(a) Adjunto(a) |
2 |
2 anos |
|
Discente Pós-graduação Stricto Sensu |
23 |
1 ano |
|
Técnicos Administrativos |
11 |
2 anos |
4 |
Conselho de Extensão e Cultura (COEC) |
Vagas |
Mandato |
Professor(a) Titular |
2 |
2 anos |
|
Professor(a) Associado(a) |
2 |
2 anos |
|
Professor(a) Adjunto(a) |
2 |
2 anos |
|
Discente Graduação |
2 |
1 ano |
|
Discente Pós-graduação: Residência Médica ou Multiprofissional |
2 |
1 ano |
|
Discente Pós-graduação Lato Sensu |
1 |
1 ano |
|
Técnicos Administrativos |
2 |
2 anos |
5 |
Conselho de Assuntos Estudantis e Políticas Afirmativas (CAEPA) |
Vagas |
Mandato |
Professor(a) sem Distinção de Classe |
9 |
2 anos |
|
Discente Graduação |
9 |
1 ano |
|
Discente Pós-graduação Stricto Sensu |
3 |
1 ano |
|
Discente Pós-graduação: Residência Médica |
1 |
1 ano |
|
Discente Pós-graduação: Residência Multiprofissional |
1 |
1 ano |
|
Técnicos Administrativos |
9 |
2 anos |
6 |
Conselho de Planejamento e Administração (COPLAD) |
Vagas |
Mandato |
Professor(a) sem Distinção de Classe |
10 |
2 anos |
|
Discente Graduação |
5 |
1 ano |
|
Discente Pós-graduação Stricto Sensu |
3 |
1 ano |
|
Discente Pós-graduação: Residência Médica |
1 |
1 ano |
|
Discente Pós-graduação: Residência Multiprofissional |
1 |
1 ano |
|
Técnicos Administrativos |
10 |
2 anos |
7 |
Conselho de Gestão com Pessoas (ConPessoas) |
Vagas |
Mandato |
Professor(a) sem Distinção de Classe |
9 |
2 anos |
|
Discente Inespecífico |
9 |
1 ano |
|
Técnicos Administrativos |
9 |
2 anos |
8 |
Conselho Curador (CC) |
Vagas |
Mandato |
Professor(a) Titular |
4 |
2 anos |
|
Professor(a) Associado(a) |
4 |
2 anos |
|
Professor(a) Adjunto(a) |
4 |
2 anos |
|
Discente Graduação |
1 |
1 ano |
|
Discente Pós-graduação Stricto Sensu |
1 |
1 ano |
|
Técnicos Administrativos |
2 |
2 anos |
9 |
Conselho do Campus São Paulo (CSP) |
Vagas |
Mandato |
Professor(a) Titular |
10 |
2 anos |
|
Professor(a) Associado(a) |
10 |
2 anos |
|
Professor(a) Adjunto(a) |
10 |
2 anos |
|
Discente Graduação |
9 |
1 ano |
|
Discente Pós-graduação Stricto Sensu |
3 |
1 ano |
|
Discente Pós-graduação: Residência Médica ou Multiprofissional |
1 |
1 ano |
|
Técnicos Administrativos |
13 |
2 anos |
10 |
Conselho do Campus Baixada Santista (CBS) |
Vagas |
Mandato |
Professor(a) Titular |
10 |
2 anos |
|
Professor(a) Associado(a) |
10 |
2 anos |
|
Professor(a) Adjunto(a) |
10 |
2 anos |
|
Discente Graduação |
5 |
1 ano |
|
Discente Pós-graduação Stricto Sensu |
2 |
1 ano |
|
Discente Pós-graduação: Residência Médica ou Multiprofissional |
1 |
1 ano |
|
Técnicos Administrativos |
8 |
2 anos |
11 |
Congregação da Escola Paulista de Medicina (EPM) |
Vagas |
Mandato |
Professor(a) Titular |
10 |
2 anos |
|
Professor(a) Associado(a) |
10 |
2 anos |
|
Professor(a) Adjunto(a) |
10 |
2 anos |
|
Discente Graduação |
8 |
1 ano |
|
Discente Pós-graduação Stricto Sensu |
3 |
1 ano |
|
Discente Pós-graduação: Residência Médica ou Multiprofissional |
1 |
1 ano |
|
Técnicos Administrativos |
12 |
2 anos |
12 |
Congregação da Escola Paulista de Enfermagem (EPE) |
Vagas |
Mandato |
Professor(a) Titular |
7 |
2 anos |
|
Professor(a) Associado(a) |
7 |
2 anos |
|
Professor(a) Adjunto(a) |
7 |
2 anos |
|
Discente Graduação |
4 |
1 ano |
|
Discente Pós-graduação Stricto Sensu |
2 |
1 ano |
|
Discente Pós-graduação: Residência Médica ou Multiprofissional |
1 |
1 ano |
|
Técnicos Administrativos |
7 |
2 anos |
13 |
Congregação do Instituto de Saúde e Sociedade (ISS) |
Vagas |
Mandato |
Professor(a) Titular |
10 |
2 anos |
|
Professor(a) Associado(a) |
10 |
2 anos |
|
Professor(a) Adjunto(a) |
10 |
2 anos |
|
Discente Graduação |
6 |
1 ano |
|
Discente Pós-graduação Stricto Sensu |
2 |
1 ano |
|
Discente Pós-graduação: Residência Médica ou Multiprofissional |
1 |
1 ano |
|
Técnicos Administrativos |
9 |
2 anos |
14 |
Congregação do Instituto do Mar (IMar) |
Vagas |
Mandato |
Professor(a) Associado(a) |
9 |
2 anos |
|
Professor(a) Adjunto(a) |
9 |
2 anos |
|
Discente Graduação |
4 |
1 ano |
|
Discente Pós-graduação Stricto Sensu |
1 |
1 ano |
|
Técnicos Administrativos |
5 |
2 anos |
15 |
Congregação do Campus Diadema (ICAQF) |
Vagas |
Mandato |
Professor(a) Titular |
10 |
2 anos |
|
Professor(a) Associado(a) |
10 |
2 anos |
|
Professor(a) Adjunto(a) |
10 |
2 anos |
|
Discente Graduação |
6 |
1 ano |
|
Discente Pós-graduação Stricto Sensu |
3 |
1 ano |
|
Técnicos Administrativos |
9 |
2 anos |
16 |
Congregação do Campus Guarulhos (EFLCH) |
Vagas |
Mandato |
Professor(a) Titular |
10 |
2 anos |
|
Professor(a) Associado(a) |
10 |
2 anos |
|
Professor(a) Adjunto(a) |
10 |
2 anos |
|
Discente Graduação |
6 |
1 ano |
|
Discente Pós-graduação Stricto Sensu |
3 |
1 ano |
|
Técnicos Administrativos |
9 |
2 anos |
17 |
Congregação do Campus São José dos Campos (ICT) |
Vagas |
Mandato |
Professor(a) Titular |
10 |
2 anos |
|
Professor(a) Associado(a) |
10 |
2 anos |
|
Professor(a) Adjunto(a) |
10 |
2 anos |
|
Discente Graduação |
5 |
1 ano |
|
Discente Pós-graduação Stricto Sensu |
3 |
1 ano |
|
Técnicos Administrativos |
8 |
2 anos |
18 |
Congregação do Campus Osasco (EPPEN) |
Vagas |
Mandato |
Professor(a) Titular |
10 |
2 anos |
|
Professor(a) Associado(a) |
10 |
2 anos |
|
Professor(a) Adjunto(a) |
10 |
2 anos |
|
Discente Graduação |
6 |
1 ano |
|
Discente Pós-graduação Stricto Sensu |
3 |
1 ano |
|
Técnicos Administrativos |
9 |
2 anos |
19 |
Congregação do Instituto das Cidades (IC) |
Vagas |
Mandato |
Professor(a) Associado(a) |
7 |
2 anos |
|
Professor(a) Adjunto(a) |
7 |
2 anos |
|
Discente Graduação |
3 |
1 ano |
|
Técnicos Administrativos |
3 |
2 anos |
20 |
Comissão Interna de Saúde do Servidor Público (CISSP) |
Vagas |
Mandato |
Professor(a) sem Distinção de Classe – Reitoria |
3 |
2 anos |
|
Professor(a) sem Distinção de Classe – HU |
3 |
2 anos |
|
Professor(a) sem Distinção de Classe – Campus São Paulo |
3 |
2 anos |
|
Professor(a) sem Distinção de Classe – Campus Baixada Santista |
3 |
2 anos |
|
Professor(a) sem Distinção de Classe – Campus Diadema |
3 |
2 anos |
|
Professor(a) sem Distinção de Classe – Campus Guarulhos |
3 |
2 anos |
|
Professor(a) sem Distinção de Classe – Campus São José dos Campos |
3 |
2 anos |
|
Professor(a) sem Distinção de Classe – Campus Osasco |
3 |
2 anos |
|
Professor(a) sem Distinção de Classe – Instituto das Cidades |
3 |
2 anos |
|
Representante TAE – Reitoria |
3 |
2 anos |
|
Representante TAE – HU |
3 |
2 anos |
|
Representante TAE – Campus São Paulo |
3 |
2 anos |
|
Representante TAE – Campus Baixada Santista |
3 |
2 anos |
|
Representante TAE – Campus Diadema |
3 |
2 anos |
|
Representante TAE – Campus Guarulhos |
3 |
2 anos |
|
Representante TAE – Campus São José dos Campos |
3 |
2 anos |
|
Representante TAE – Campus Osasco |
3 |
2 anos |
|
Representante TAE – Instituto das Cidades |
3 |
2 anos |
21 |
Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) |
Vagas |
Mandato |
Professor(a) Titular |
2 |
2 anos |
|
Professor(a) Associado |
2 |
2 anos |
|
Professor(a) Adjunto |
2 |
2 anos |
|
Professor(a) Assistente |
2 |
2 anos |
|
Professor(a) Auxiliar |
2 |
2 anos |
Art. 4º Do Cronograma das Eleições:
data início |
hora início |
data final |
hora final |
duração |
|
Aprovação da Composição Inicial da Comissão Eleitoral no CONSU |
09/08/23 |
08:00 |
09/08/23 |
13:00 |
|
Envio da Composição Final da Comissão Eleitoral ao CONSU |
06/09/23 |
12:00 |
06/09/23 |
12:00 |
|
Encaminhamento do Regulamento ao CONSU |
06/09/23 |
12:00 |
06/09/23 |
12:00 |
|
Preparação da Pauta no CONSU |
7 dias |
||||
Aprovação da Comissão e Regulamento no CONSU |
13/09/23 |
08:00 |
13/09/23 |
13:00 |
|
Preparação do Pleito |
13 dias |
||||
Inscrições de Candidatos(as) |
27/09/23 |
12:00 |
18/10/23 |
23:59 |
21,5 dias |
Divulgação das Inscrições Habilitadas |
19/10/23 |
08:00 |
20/10/23 |
18:00 |
1,5 dias |
Aceitação de Recursos e Impugnações de Inscrições |
20/10/23 |
18:00 |
22/10/23 |
18:00 |
2 dias |
Data Limite para Decisão de Vínculo |
23/10/23 |
18:00 |
23/10/23 |
18:00 |
|
Avaliação de Recursos e das Impugnações de Inscrições |
7 dias |
||||
Divulgação de Candidatos(as) e Eleitores Habilitados(as) |
30/10/23 |
08:00 |
30/10/23 |
08:00 |
|
Campanha Eleitoral |
21 dias |
||||
Eleições |
21/11/23 |
08:00 |
24/11/23 |
12:00 |
3,5 dias |
Apuração |
24/11/23 |
12:00 |
24/11/23 |
13:00 |
1 hora |
Divulgação Pública Inicial |
24/11/23 |
13:00 |
24/11/23 |
13:00 |
|
Aceitação de Recursos e Impugnações |
28/11/23 |
13:00 |
29/11/23 |
23:59 |
3,5 dias |
Avaliação dos Recursos, Impugnações e Consolidação dos Votos |
|||||
Encaminhamento dos Resultados Finais à Reitoria |
06/12/23 |
12:00 |
06/12/23 |
12:00 |
|
Preparação da Pauta no CONSU |
6 dias |
||||
Aprovação do Pleito no CONSU |
13/12/23 |
08:00 |
13/12/23 |
13:00 |
Art. 5º Das Inscrições:
5.1. As inscrições poderão ser efetuadas a partir das 12:00 horas do dia 27/09/2023 até às 23:59 horas do dia 15/10/2023, conforme cronograma no item 2, pelo Portal de Sistemas da Unifesp (https://sistemas.siiu.unifesp.br/), localize o sistema “Inscrição Eleições de Representação de Colegiados 2023”. Dúvidas sobre o acesso ao sistema poderão ser esclarecidas no SuaUnifesp: https://sua.unifesp.br/
5.2. No ato de inscrição, o(a) candidato(a) deverá preencher o “Formulário de Inscrição”, devendo ainda especificar a categoria e para qual Colegiado está se candidatando. Cada interessado(a) poderá se inscrever para concorrer a um único Colegiado dos Conselhos Centrais. Nos Colegiados das Congregações e Conselhos de Campus, poderão se inscrever candidatos(as) que tenham se inscrito em algum dos Conselhos Centrais.
§1º. Nas eleições para escolha dos(as) representantes de categorias nos Colegiados são eleitos(as) tanto os membros titulares como seus(suas) suplentes.
§2º. Para a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) somente poderão se candidatar docentes ativo(a)s e estáveis da Unifesp.
5.3. Findo o período de inscrições, a Comissão Eleitoral divulgará, em rede interna da Unifesp, a lista dos nomes e resultados deferidos.
5.4. Eventuais pedidos de impugnação às inscrições deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Eleitoral, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da divulgação e encaminhados via e-mail (
Art. 6º Da Campanha Eleitoral:
6.1. Os (As) candidatos(as) poderão distribuir panfletos, utilizar cartazes, faixas e outros meios de divulgação da Unifesp, sem danificar bens da Universidade.
6.2. Os (As) candidatos(as) inscritos(as) serão responsáveis pela fixação e retirada e descarte de todo o material de campanha.
6.3. O uso das listas de e-mails, páginas da internet ou contas de mídia social da Unifesp, para divulgação da campanha Eleitoral está vetado, estando sujeito ao cancelamento de candidatura.
6.4. É vedada a propaganda sonora ou qualquer meio de divulgação que perturbe as atividades didáticas, administrativas e assistenciais nos campi da Unifesp.
Art. 7º Das Eleições:
7.1. A votação será online, com procedimentos de acesso à urna virtual remota explicitados em circular. A votação iniciará às 08:00 horas do dia 21/11/2023 e serão encerradas às 12:00 horas do dia 24/11/2023, sem possibilidades de prorrogação.
7.2. A eleição dos representantes Docentes e Técnico-Administrativos em Educação, da Comissão Interna da Saúde do Servidor Público/2019 CISSP, está normatizada pela Resolução ProPessoas n° 01/2018, de 04 de setembro de 2018, cujas ações são voltadas para a melhoria das condições no ambiente de trabalho, para a prevenção de acidentes, de agravos à saúde e de doenças relacionadas ao trabalho.
7.3. O voto se dará mediante verificação de segurança, com sistema de reconhecimento por usuário e senha da intranet, e será secreto, pessoal e intransferível, não sendo permitido qualquer expediente de procuração.
7.4. É proibido filmar, fotografar ou reproduzir de qualquer maneira a tela durante a votação.
7.5. No momento do voto eletrônico, o(a) eleitor(a) deverá informar o número de cada um dos(as) candidatos(as) escolhidos, no limite máximo de vagas oferecidas em cada categoria, além das opções de "voto nulo" e "voto em branco".
7.6. Os servidores docentes das classes Adjunto, Adjunto-A, Assistente, Assistente A, Auxiliar de Ensino e EBTTs votam e se candidatam na classe Adjunto.
7.7. Nos termos da Resolução CONSU 187/2020, será adotado para essa eleição o Sistema Eletrônico de Votação da Unifesp (SEVU) que permite a eleição por meio do envio remoto do voto.
Art. 8º Do Direito de Voto:
8.1. Poderão votar os eleitores lotados no Campus, que constarem das listas de sua respectiva categoria e estiverem em situação regular na Unifesp.
8.2. De acordo com Art. 208. do Regimento Geral, cada eleitor(a) exercerá o direito de voto em apenas uma categoria.
8.3. O eleitor que mantiver mais de um vínculo com a Unifesp e não apresentar opção prévia, até dia às 18:00h do dia 23/10/2023, estabelecido no Cronograma, constará da listagem de votante incluídos na categoria com maior tempo na instituição.
8.4. Terão direito de voto os discentes regularmente matriculados na Unifesp.
§1º Os estudantes de graduação deverão votar nos candidatos de sua respectiva categoria que concorram ao Conselho Universitário, Conselho de Graduação, Conselho de Extensão e Cultura, Conselho de Planejamento e Administração, Conselho de Assuntos Estudantis e Políticas Afirmativas, Conselho de Gestão com Pessoas, Conselho Curador, Conselho de Campus e Congregações, em tantos candidatos quantos forem as vagas a serem preenchidas.
§2º Os Pós-Graduandos Stricto Sensu deverão votar nos candidatos de sua respectiva categoria que concorram ao Conselho Universitário, Conselho de Pós-Graduação, Conselho de Extensão e Cultura, Conselho de Assuntos Estudantis e Políticas Afirmativas, Conselho de Planejamento e Administração, Conselho de Gestão com Pessoas, Conselho Curador, Conselho de Campus e Congregações, em tantos candidatos quantos forem as vagas a serem preenchidas.
§3º Os Pós-Graduandos nível pós-doutorado não poderão ser candidatos e nem exercer direito a voto em nenhum Colegiado.
§4º Os Residentes deverão votar nos candidatos de sua respectiva categoria que concorram ao Conselho Universitário, Conselho de Planejamento e Administração, Conselho de Extensão e Cultura, Conselho de Assuntos Estudantis e Políticas Afirmativas, Conselho de Gestão com Pessoas, nos Conselhos do Campus São Paulo, Campus Baixada Santista e Congregações, onde houver a vaga de Residência, em tantos candidatos quantos forem os lugares a serem preenchidos.
§5º Os Alunos de Especialização (Pós-Graduação Lato Sensu) deverão votar nos candidatos de sua respectiva categoria que concorram ao Conselho de Extensão e Cultura.
8.5. O(a) servidor(a) deverá eleger representantes de sua categoria no Conselho de Campus e na Congregação da unidade universitária à qual estiver lotado, além dos(as) representantes nos Colegiados Centrais e no CONSU.
§1º Os(as) servidores(as) lotados na Reitoria, com exceção daqueles cuja vaga é originalmente de um campus, não participarão de eleição para representantes em Conselho de Campus ou Congregação.
§2º Os(as) servidores(as) lotados nos HSP/HU e HU2 da Unifesp poderão eleger representantes no Conselho do Campus São Paulo e na Congregação da EPM ou EPE, devendo optar por uma dessas unidades universitárias. Esses(as) servidores(as) são elegíveis para esses Colegiados em caso de interesse de candidatura.
Art. 9º Da apuração dos votos e da divulgação dos resultados:
9.1. A apuração e a divulgação pública inicial, na página da internet institucional (eleicoes.unifesp.br), dos números de votos por candidato(a) serão realizadas no dia 24/11/2023 após o encerramento do sistema de votação.
9.2. Eventuais impugnações ou recursos deverão ser dirigidas ao Presidente da Comissão Eleitoral, no prazo até às 23:59 do dia 27/11/2023, exclusivamente, pelo e-mail:
9.3. Concluída a apuração, contabilização dos votos e o julgamento das impugnações e dos recursos, a Comissão Eleitoral encaminhará à Reitoria ata circunstanciada da sessão de apuração dos votos, contendo os nomes dos eleitos e correspondentes suplentes, além do total dos votos brancos e nulos em 06/12/2023.
9.4. Serão eleitos titulares os candidatos que receberem maior número de votos e suplentes os candidatos que receberem maior número de votos, após os eleitos, respeitando-se a ordem decrescente.
Art. 10. Disposições Finais:
10.1. Os membros da Comissão Eleitoral são inelegíveis.
10.2. Nenhum dos membros da Comissão Eleitoral poderá participar de campanha eleitoral, no exercício da função, manifestando publicamente ou favorecendo uma ou outra candidatura. Qualquer situação contrária a esta postura ético-política deverá ser denunciada, por escrito, à Reitoria da Unifesp, que tomará as providências necessárias e cabíveis.
10.3. O candidato(a) poderá desistir da candidatura até a data final das inscrições, desde que formalize o pedido por meio de e-mail enviado à
10.4. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral e, quando esta não conseguir solucioná-los, eles serão encaminhados ao CONSU, de acordo com a Lei no 9.192, de 21 de dezembro de 1995, Decreto no 1.916, de 23 de maio de 1996, o Estatuto e o Regimento Geral da Unifesp, e demais normas aplicáveis.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Profa. Dra. LIA RITA AZEREDO BITTENCOURT
Vice-reitora no exercício da Reitoria e da Presidência do
CONSU/UNIFESP