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Resolução nº 242/2023/2023/CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

São Paulo, 13 de setembro de 2023.

  

Dispõe sobre o regulamento das eleições para a escolha dos representantes discentes (2024), docentes (2024–2025) e de servidores(as) técnico-administrativos(as) em educação - TAEs (2024–2025), que comporão os Conselhos Centrais e Órgãos Colegiados na Unifesp.

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 9º, incisos I, XXII e XXIII do Estatuto da Unifesp,

CONSIDERANDO o artigo 48 do Estatuto da Unifesp;

CONSIDERANDO o disposto no capítulo II do Regimento Geral da Unifesp, o qual, em seus artigos 205-212, trata "das eleições dos representantes nos colegiados - órgãos centrais";

CONSIDERANDO deliberação proferida na sessão ordinária realizada em 13 de setembro de 2023 e os autos do processo nº 23089.018285/2021-41;

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar o regulamento das eleições para a escolha dos representantes discentes (2024), docentes (2024–2025) e de servidores(as) técnico-administrativos(as) em educação - TAEs (2024–2025), que comporão os Conselhos Centrais e Órgãos Colegiados na Unifesp.

Art. 2º  Dos Conselhos Centrais e Órgãos Colegiados:

 01

 Conselho Universitário (CONSU)

 02

 Conselho de Graduação (CG)

 03

 Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa (CPGPq)

 04

 Conselho de Extensão e Cultura (COEC)

 05

 Conselho de Assuntos Estudantis e Políticas Afirmativas (CAEPA)

 06

 Conselho de Planejamento e Administração (COPLAD)

 07

 Conselho de Gestão com Pessoas (ConPessoas)

 08

 Conselho Curador (CC)

 09

 Conselho do Campus São Paulo (CSP)

 10

 Conselho do Campus Baixada Santista (CBS)

 11

 Congregação da Escola Paulista de Medicina (EPM)

 12

 Congregação da Escola Paulista de Enfermagem (EPE)

 13

 Congregação do Instituto de Saúde e Sociedade (ISS)

 14

 Congregação do Instituto do Mar (IMar)

 15

 Congregação do Campus Diadema (ICAQF)

 16

 Congregação do Campus Guarulhos (EFLCH)

 17

 Congregação do Campus São José dos Campos (ICT)

 18

 Congregação do Campus Osasco (EPPEN)

 19

 Congregação do Instituto das Cidades (IC)

 20

 Comissão Interna de Saúde do Servidor Público (CISSP)

 21

 Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD)

Art. 3º  Das vagas e períodos de mandatos:

 1

 Conselho Universitário (CONSU)

 Vagas

 Mandato

 

 Professor(a) Titular

 16

 2 anos

 

 Professor(a) Associado(a)

 16

 2 anos

 

 Professor(a) Adjunto(a) ou EBTT

 16

 2 anos

 

 Discente Graduação

 9

 1 ano

 

 Discente Pós-graduação Stricto Sensu ou Residente

 3

 1 ano

 

 Técnicos Administrativos

 12

 2 anos

 2

 Conselho de Graduação (CG)

 Vagas

 Mandato

 

 Professor(a) Titular

 2

 2 anos

 

 Professor(a) Associado(a)

 2

 2 anos

 

 Professor(a) Adjunto(a)

 2

 2 anos

 

 Discente Graduação

 23

 1 ano

 

 Técnicos Administrativos

 11

 2 anos

 3

 Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa (CPGPq)

 Vagas

 Mandato

 

 Professor(a) Titular

 2

 2 anos

 

 Professor(a) Associado(a)

 2

 2 anos

 

 Professor(a) Adjunto(a)

 2

 2 anos

 

 Discente Pós-graduação Stricto Sensu

 23

 1 ano

 

 Técnicos Administrativos

 11

 2 anos

 4

 Conselho de Extensão e Cultura (COEC)

 Vagas

 Mandato

 

 Professor(a) Titular

 2

 2 anos

 

 Professor(a) Associado(a)

 2

 2 anos

 

 Professor(a) Adjunto(a)

 2

 2 anos

 

 Discente Graduação

 2

 1 ano

 

 Discente Pós-graduação: Residência Médica ou Multiprofissional

 2

 1 ano

 

 Discente Pós-graduação Lato Sensu

 1

 1 ano

 

 Técnicos Administrativos

 2

 2 anos

 5

Conselho de Assuntos Estudantis e Políticas Afirmativas   (CAEPA)

 Vagas

 Mandato

 

 Professor(a) sem Distinção de Classe

 9

 2 anos

 

 Discente Graduação

 9

 1 ano

 

 Discente Pós-graduação Stricto Sensu

 3

 1 ano

 

 Discente Pós-graduação: Residência Médica

 1

 1 ano

 

 Discente Pós-graduação: Residência Multiprofissional

 1

 1 ano

 

 Técnicos Administrativos

 9

 2 anos

 6

Conselho de Planejamento e Administração (COPLAD)

 Vagas

 Mandato

 

 Professor(a) sem Distinção de Classe

 10

 2 anos

 

 Discente Graduação

 5

 1 ano

 

 Discente Pós-graduação Stricto Sensu

 3

 1 ano

 

 Discente Pós-graduação: Residência Médica

 1

 1 ano

 

 Discente Pós-graduação: Residência Multiprofissional

 1

 1 ano

 

 Técnicos Administrativos

 10

 2 anos

 7

 Conselho de Gestão com Pessoas (ConPessoas)

 Vagas

 Mandato

 

 Professor(a) sem Distinção de Classe

 9

 2 anos

 

 Discente Inespecífico

 9

 1 ano

 

 Técnicos Administrativos

 9

 2 anos

 8

 Conselho Curador (CC)

 Vagas

 Mandato

 

 Professor(a) Titular

 4

 2 anos

 

 Professor(a) Associado(a)

 4

 2 anos

 

 Professor(a) Adjunto(a)

 4

 2 anos

 

 Discente Graduação

 1

 1 ano

 

 Discente Pós-graduação Stricto Sensu

 1

 1 ano

 

 Técnicos Administrativos

 2

 2 anos

               

 9

 Conselho do Campus São Paulo (CSP)

 Vagas

 Mandato

 

 Professor(a) Titular

 10

 2 anos

 

 Professor(a) Associado(a)

 10

 2 anos

 

 Professor(a) Adjunto(a)

 10

 2 anos

 

 Discente Graduação

 9

 1 ano

 

 Discente Pós-graduação Stricto Sensu

 3

 1 ano

 

 Discente Pós-graduação: Residência Médica ou Multiprofissional

 1

 1 ano

 

 Técnicos Administrativos

 13

 2 anos

 10

 Conselho do Campus Baixada Santista (CBS)

 Vagas

 Mandato

 

 Professor(a) Titular

 10

 2 anos

 

 Professor(a) Associado(a)

 10

 2 anos

 

 Professor(a) Adjunto(a)

 10

 2 anos

 

 Discente Graduação

 5

 1 ano

 

 Discente Pós-graduação Stricto Sensu

 2

 1 ano

 

 Discente Pós-graduação: Residência Médica ou Multiprofissional

 1

 1 ano

 

 Técnicos Administrativos

 8

 2 anos

 11

 Congregação da Escola Paulista de Medicina (EPM)

 Vagas

 Mandato

 

 Professor(a) Titular

 10

 2 anos

 

 Professor(a) Associado(a)

 10

 2 anos

 

 Professor(a) Adjunto(a)

 10

 2 anos

 

 Discente Graduação

 8

 1 ano

 

 Discente Pós-graduação Stricto Sensu

 3

 1 ano

 

 Discente Pós-graduação: Residência Médica ou Multiprofissional

 1

 1 ano

 

 Técnicos Administrativos

 12

 2 anos

 12

 Congregação da Escola Paulista de Enfermagem (EPE)

 Vagas

 Mandato

 

 Professor(a) Titular

 7

 2 anos

 

 Professor(a) Associado(a)

 7

 2 anos

 

 Professor(a) Adjunto(a)

 7

 2 anos

 

 Discente Graduação

 4

 1 ano

 

 Discente Pós-graduação Stricto Sensu

 2

 1 ano

 

 Discente Pós-graduação: Residência Médica ou Multiprofissional

 1

 1 ano

 

 Técnicos Administrativos

 7

 2 anos

 13

 Congregação do Instituto de Saúde e Sociedade (ISS)

 Vagas

 Mandato

 

 Professor(a) Titular

 10

 2 anos

 

 Professor(a) Associado(a)

 10

 2 anos

 

 Professor(a) Adjunto(a)

 10

 2 anos

 

 Discente Graduação

 6

 1 ano

 

 Discente Pós-graduação Stricto Sensu

 2

 1 ano

 

 Discente Pós-graduação: Residência Médica ou Multiprofissional

 1

 1 ano

 

 Técnicos Administrativos

 9

 2 anos

 14

 Congregação do Instituto do Mar (IMar)

 Vagas

 Mandato

 

 Professor(a) Associado(a)

 9

 2 anos

 

 Professor(a) Adjunto(a)

 9

 2 anos

 

 Discente Graduação

 4

 1 ano

 

 Discente Pós-graduação Stricto Sensu

 1

 1 ano

 

 Técnicos Administrativos

 5

 2 anos

 15

 Congregação do Campus Diadema (ICAQF)

 Vagas

 Mandato

 

 Professor(a) Titular

 10

 2 anos

 

 Professor(a) Associado(a)

 10

 2 anos

 

 Professor(a) Adjunto(a)

 10

 2 anos

 

 Discente Graduação

 6

 1 ano

 

 Discente Pós-graduação Stricto Sensu

 3

 1 ano

 

 Técnicos Administrativos

 9

 2 anos

 16

 Congregação do Campus Guarulhos (EFLCH)

 Vagas

 Mandato

 

 Professor(a) Titular

 10

 2 anos

 

 Professor(a) Associado(a)

 10

 2 anos

 

 Professor(a) Adjunto(a)

 10

 2 anos

 

 Discente Graduação

 6

 1 ano

 

 Discente Pós-graduação Stricto Sensu

 3

 1 ano

 

 Técnicos Administrativos

 9

 2 anos

 17

 Congregação do Campus São José dos Campos (ICT)

 Vagas

 Mandato

 

 Professor(a) Titular

 10

 2 anos

 

 Professor(a) Associado(a)

 10

 2 anos

 

 Professor(a) Adjunto(a)

 10

 2 anos

 

 Discente Graduação

 5

 1 ano

 

 Discente Pós-graduação Stricto Sensu

 3

 1 ano

 

 Técnicos Administrativos

 8

 2 anos

 18

 Congregação do Campus Osasco (EPPEN)

 Vagas

 Mandato

 

 Professor(a) Titular

 10

 2 anos

 

 Professor(a) Associado(a)

 10

 2 anos

 

 Professor(a) Adjunto(a)

 10

 2 anos

 

 Discente Graduação

 6

 1 ano

 

 Discente Pós-graduação Stricto Sensu

 3

 1 ano

 

 Técnicos Administrativos

 9

 2 anos

 19

Congregação do Instituto das Cidades (IC)

 Vagas

 Mandato

 

 Professor(a) Associado(a)

 7

 2 anos

 

 Professor(a) Adjunto(a)

 7

 2 anos

 

 Discente Graduação

 3

 1 ano

 

 Técnicos Administrativos

 3

 2 anos

20

Comissão Interna de Saúde do Servidor Público (CISSP)

Vagas

Mandato

 

Professor(a) sem Distinção de Classe – Reitoria

3

2 anos

 

Professor(a) sem Distinção de Classe – HU

3

2 anos

 

Professor(a) sem Distinção de Classe – Campus São Paulo

3

2 anos

 

Professor(a) sem Distinção de Classe – Campus Baixada Santista

3

2 anos

 

Professor(a) sem Distinção de Classe – Campus Diadema

3

2 anos

 

Professor(a) sem Distinção de Classe – Campus Guarulhos

3

2 anos

 

Professor(a) sem Distinção de Classe – Campus São José dos Campos

3

2 anos

 

Professor(a) sem Distinção de Classe – Campus Osasco

3

2 anos

 

Professor(a) sem Distinção de Classe – Instituto das Cidades

3

2 anos

 

Representante TAE – Reitoria

3

2 anos

 

Representante TAE – HU

3

2 anos

 

Representante TAE – Campus São Paulo

3

2 anos

 

Representante TAE – Campus Baixada Santista

3

2 anos

 

Representante TAE – Campus Diadema

3

2 anos

 

Representante TAE – Campus Guarulhos

3

2 anos

 

Representante TAE – Campus São José dos Campos

3

2 anos

 

Representante TAE – Campus Osasco

3

2 anos

 

Representante TAE – Instituto das Cidades

3

2 anos

21

Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD)

Vagas

Mandato

 

Professor(a) Titular

2

2 anos

 

Professor(a) Associado

2

2 anos

 

Professor(a) Adjunto

2

2 anos

 

Professor(a) Assistente

2

2 anos

 

Professor(a) Auxiliar

2

2 anos

Art. 4º  Do Cronograma das Eleições:

 

data início

hora início

data final

hora final

duração

Aprovação da Composição Inicial da Comissão Eleitoral no CONSU

09/08/23

08:00

09/08/23

13:00

 

Envio da Composição Final da Comissão Eleitoral ao CONSU

06/09/23

12:00

06/09/23

12:00

 

Encaminhamento do Regulamento ao CONSU

06/09/23

12:00

06/09/23

12:00

 

Preparação da Pauta no CONSU

7 dias

Aprovação da Comissão e Regulamento no CONSU

13/09/23

08:00

13/09/23

13:00

 

Preparação do Pleito

13 dias

Inscrições de Candidatos(as)

27/09/23

12:00

18/10/23

23:59

21,5 dias

Divulgação das Inscrições Habilitadas

19/10/23

08:00

20/10/23

18:00

1,5 dias

Aceitação de Recursos e Impugnações de Inscrições

20/10/23

18:00

22/10/23

18:00

2 dias

Data Limite para Decisão de Vínculo

23/10/23

18:00

23/10/23

18:00

 

Avaliação de Recursos e das Impugnações de Inscrições

7 dias

Divulgação de Candidatos(as) e Eleitores Habilitados(as)

30/10/23

08:00

30/10/23

08:00

 

Campanha Eleitoral

21 dias

Eleições

21/11/23

08:00

24/11/23

12:00

3,5 dias

Apuração

24/11/23

12:00

24/11/23

13:00

1 hora

Divulgação Pública Inicial

24/11/23

13:00

24/11/23

13:00

 

Aceitação de Recursos e Impugnações

28/11/23

13:00

29/11/23

23:59

3,5 dias

Avaliação dos Recursos, Impugnações e Consolidação dos Votos

 

Encaminhamento dos Resultados Finais à Reitoria

06/12/23

12:00

06/12/23

12:00

 

Preparação da Pauta no CONSU

6 dias

Aprovação do Pleito no CONSU

13/12/23

08:00

13/12/23

13:00

 

Art. 5º  Das Inscrições:

5.1.  As inscrições poderão ser efetuadas a partir das 12:00 horas do dia 27/09/2023 até às 23:59 horas do dia 15/10/2023, conforme cronograma no item 2, pelo Portal de Sistemas da Unifesp (https://sistemas.siiu.unifesp.br/), localize o sistema “Inscrição Eleições de Representação de Colegiados 2023”. Dúvidas sobre o acesso ao sistema poderão ser esclarecidas no SuaUnifesp: https://sua.unifesp.br/

5.2.  No ato de inscrição, o(a) candidato(a) deverá preencher o “Formulário de Inscrição”, devendo ainda especificar a categoria e para qual Colegiado está se candidatando. Cada interessado(a) poderá se inscrever para concorrer a um único Colegiado dos Conselhos Centrais. Nos Colegiados das Congregações e Conselhos de Campus, poderão se inscrever candidatos(as) que tenham se inscrito em algum dos Conselhos Centrais.

§1º.  Nas eleições para escolha dos(as) representantes de categorias nos Colegiados são eleitos(as) tanto os membros titulares como seus(suas) suplentes.

§2º.  Para a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) somente poderão se candidatar docentes ativo(a)s e estáveis da Unifesp.

5.3.  Findo o período de inscrições, a Comissão Eleitoral divulgará, em rede interna da Unifesp, a lista dos nomes e resultados deferidos.

5.4.  Eventuais pedidos de impugnação às inscrições deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Eleitoral, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da divulgação e encaminhados via e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) à Comissão Eleitoral, devendo esta proferir julgamento, em até 24 (vinte e quatro) horas, deferindo ou indeferindo o pedido de inscrição.

Art. 6º  Da Campanha Eleitoral:

6.1.  Os (As) candidatos(as) poderão distribuir panfletos, utilizar cartazes, faixas e outros meios de divulgação da Unifesp, sem danificar bens da Universidade.

6.2.  Os (As) candidatos(as) inscritos(as) serão responsáveis pela fixação e retirada e descarte de todo o material de campanha.

6.3.  O uso das listas de e-mails, páginas da internet ou contas de mídia social da Unifesp, para divulgação da campanha Eleitoral está vetado, estando sujeito ao cancelamento de candidatura.

6.4.  É vedada a propaganda sonora ou qualquer meio de divulgação que perturbe as atividades didáticas, administrativas e assistenciais nos campi da Unifesp.

Art. 7º   Das Eleições:

7.1.  A votação será online, com procedimentos de acesso à urna virtual remota explicitados em circular. A votação iniciará às 08:00 horas do dia 21/11/2023 e serão encerradas às 12:00 horas do dia 24/11/2023, sem possibilidades de prorrogação.

7.2.  A eleição dos representantes Docentes e Técnico-Administrativos em Educação, da Comissão Interna da Saúde do Servidor Público/2019 CISSP, está normatizada pela Resolução ProPessoas n° 01/2018, de 04 de setembro de 2018, cujas ações são voltadas para a melhoria das condições no ambiente de trabalho, para a prevenção de acidentes, de agravos à saúde e de doenças relacionadas ao trabalho.

7.3.  O voto se dará mediante verificação de segurança, com sistema de reconhecimento por usuário e senha da intranet, e será secreto, pessoal e intransferível, não sendo permitido qualquer expediente de procuração.

7.4.  É proibido filmar, fotografar ou reproduzir de qualquer maneira a tela durante a votação.

7.5.  No momento do voto eletrônico, o(a) eleitor(a) deverá informar o número de cada um dos(as) candidatos(as) escolhidos, no limite máximo de vagas oferecidas em cada categoria, além das opções de "voto nulo" e "voto em branco".

7.6.  Os servidores docentes das classes Adjunto, Adjunto-A, Assistente, Assistente A, Auxiliar de Ensino e EBTTs votam e se candidatam na classe Adjunto.

7.7.  Nos termos da Resolução CONSU 187/2020, será adotado para essa eleição o Sistema Eletrônico de Votação da Unifesp (SEVU) que permite a eleição por meio do envio remoto do voto.

Art. 8º  Do Direito de Voto:

8.1.  Poderão votar os eleitores lotados no Campus, que constarem das listas de sua respectiva categoria e estiverem em situação regular na Unifesp.

8.2.  De acordo com Art. 208. do Regimento Geral, cada eleitor(a) exercerá o direito de voto em apenas uma categoria.

8.3.  O eleitor que mantiver mais de um vínculo com a Unifesp e não apresentar opção prévia, até dia às 18:00h do dia 23/10/2023, estabelecido no Cronograma, constará da listagem de votante incluídos na categoria com maior tempo na instituição.

8.4.  Terão direito de voto os discentes regularmente matriculados na Unifesp.

§1º  Os estudantes de graduação deverão votar nos candidatos de sua respectiva categoria que concorram ao Conselho Universitário, Conselho de Graduação, Conselho de Extensão e Cultura, Conselho de Planejamento e Administração, Conselho de Assuntos Estudantis e Políticas Afirmativas, Conselho de Gestão com Pessoas, Conselho Curador, Conselho de Campus e Congregações, em tantos candidatos quantos forem as vagas a serem preenchidas.

§2º  Os Pós-Graduandos Stricto Sensu deverão votar nos candidatos de sua respectiva categoria que concorram ao Conselho Universitário, Conselho de Pós-Graduação, Conselho de Extensão e Cultura, Conselho de Assuntos Estudantis e Políticas Afirmativas, Conselho de Planejamento e Administração, Conselho de Gestão com Pessoas, Conselho Curador, Conselho de Campus e Congregações, em tantos candidatos quantos forem as vagas a serem preenchidas.

§3º  Os Pós-Graduandos nível pós-doutorado não poderão ser candidatos e nem exercer direito a voto em nenhum Colegiado.

§4º  Os Residentes deverão votar nos candidatos de sua respectiva categoria que concorram ao Conselho Universitário, Conselho de Planejamento e Administração, Conselho de Extensão e Cultura, Conselho de Assuntos Estudantis e Políticas Afirmativas, Conselho de Gestão com Pessoas, nos Conselhos do Campus São Paulo, Campus Baixada Santista e Congregações, onde houver a vaga de Residência, em tantos candidatos quantos forem os lugares a serem preenchidos.

§5º  Os Alunos de Especialização (Pós-Graduação Lato Sensu) deverão votar nos candidatos de sua respectiva categoria que concorram ao Conselho de Extensão e Cultura.

8.5.  O(a) servidor(a) deverá eleger representantes de sua categoria no Conselho de Campus e na Congregação da unidade universitária à qual estiver lotado, além dos(as) representantes nos Colegiados Centrais e no CONSU.

§1º  Os(as) servidores(as) lotados na Reitoria, com exceção daqueles cuja vaga é originalmente de um campus, não participarão de eleição para representantes em Conselho de Campus ou Congregação.

§2º  Os(as) servidores(as) lotados nos HSP/HU e HU2 da Unifesp poderão eleger representantes no Conselho do Campus São Paulo e na Congregação da EPM ou EPE, devendo optar por uma dessas unidades universitárias. Esses(as) servidores(as) são elegíveis para esses Colegiados em caso de interesse de candidatura.

Art. 9º  Da apuração dos votos e da divulgação dos resultados:

9.1.  A apuração e a divulgação pública inicial, na página da internet institucional (eleicoes.unifesp.br), dos números de votos por candidato(a) serão realizadas no dia 24/11/2023 após o encerramento do sistema de votação.

9.2.  Eventuais impugnações ou recursos deverão ser dirigidas ao Presidente da Comissão Eleitoral, no prazo até às 23:59 do dia 27/11/2023, exclusivamente, pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., devendo a Comissão Eleitoral proferir julgamento, acolhendo ou indeferindo os pedidos de impugnações ou recursos apresentados.

9.3.  Concluída a apuração, contabilização dos votos e o julgamento das impugnações e dos recursos, a Comissão Eleitoral encaminhará à Reitoria ata circunstanciada da sessão de apuração dos votos, contendo os nomes dos eleitos e correspondentes suplentes, além do total dos votos brancos e nulos em 06/12/2023.

9.4.  Serão eleitos titulares os candidatos que receberem maior número de votos e suplentes os candidatos que receberem maior número de votos, após os eleitos, respeitando-se a ordem decrescente.

Art. 10.  Disposições Finais:

10.1.  Os membros da Comissão Eleitoral são inelegíveis.

10.2.  Nenhum dos membros da Comissão Eleitoral poderá participar de campanha eleitoral, no exercício da função, manifestando publicamente ou favorecendo uma ou outra candidatura. Qualquer situação contrária a esta postura ético-política deverá ser denunciada, por escrito, à Reitoria da Unifesp, que tomará as providências necessárias e cabíveis.

10.3.  O candidato(a) poderá desistir da candidatura até a data final das inscrições, desde que formalize o pedido por meio de e-mail enviado à Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

10.4. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral e, quando esta não conseguir solucioná-los, eles serão encaminhados ao CONSU, de acordo com a Lei no 9.192, de 21 de dezembro de 1995, Decreto no 1.916, de 23 de maio de 1996, o Estatuto e o Regimento Geral da Unifesp, e demais normas aplicáveis.

Art. 11.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Profa. Dra. LIA RITA AZEREDO BITTENCOURT

Vice-reitora no exercício da Reitoria e da Presidência do 

CONSU/UNIFESP