Biorrepositório
Definição da Resolução CNS nº 441/2011 e Portaria nº 2.201/2011 do Ministério da Saúde:
- Biorrepositório: coleção de material biológico humano, coletado e armazenado ao longo da execução de um projeto de pesquisa específico, conforme regulamento ou normas técnicas, éticas e operacionais pré-definidas, sob responsabilidade institucional e sob gerenciamento do pesquisador, sem fins comerciais.
Caso no projeto exista material biológico é necessário informar na metodologia do projeto:
- Em que local será realizada a coleta de material biológico?
- Como será feito o transporte do material biológico?
- Em que local serão estocadas e em que condições?
- O que será feito com o material biológico após sua utilização, ele será descartado ou armazenado para estudos futuros? Caso o material seja armazenado, isto deverá ser citado no TCLE, com a informação de que caso seja utilizado posteriormente, em outro estudo, para fins não relacionados aos objetivos deste projeto, o participante será informado para solicitação de permissão.
Biobanco
O Biobanco UNIFESP é um órgão complementar ligado à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, que visa armazenar materiais biológicos humanos congelados. Estes estarão disponíveis para pesquisadores que apresentem projetos (a serem aprovados pelo Comitê Científico) que necessitem de amostras.
Maiores informações acessar: https://site.unifesp.br/biobanco/