Emenda é toda proposta de modificação ao projeto original, encaminhada ao Sistema CEP/CONEP pela Plataforma Brasil, com a descrição e a justificativa das alterações. As emendas devem ser apresentadas de forma clara e sucinta, destacando nos documentos enviados os trechos modificados. A emenda será analisada pelas instâncias de sua aprovação final (CEP e/ou CONEP). 

ATENÇÃO: As modificações propostas pelo pesquisador responsável não podem descaracterizar o estudo originalmente proposto e aprovado pelo Sistema CEP-CONEP. Em geral, modificações substanciais no desenho do estudo, nas hipóteses, na metodologia e nos objetivos primários não podem ser consideradas emendas, devendo o pesquisador responsável submeter novo protocolo de pesquisa para ser analisado pelo Sistema CEP-CONEP.

- Somente serão avaliadas propostas de emendas de projetos que estejam com o cronograma cadastrado na Plataforma Brasil em vigência. Solicitações de atualização de cronograma também devem ser submetidas através de emenda. 

 
 

                           COMPARATIVO DE TRAMITAÇÕES - NOTIFICAÇÃO X EMENDA

Tipo de tramitação

Notificação

Emenda

Relato de Evento Adverso Grave

SIM

NÃO

Relatório Consolidado de Evento Adverso

SIM

NÃO

Relatórios Parciais

SIM

NÃO

Relatório final

SIM

NÃO

Desvios de Protocolo

SIM6

NÃO

Comunicação de Término do Projeto

SIM6

NÃO

Comunicação de Início de Projeto

SIM6

NÃO

Relatório de Cancelamento

SIM

NÃO

Relatório de Suspensão de Projeto

SIM

NÃO

Descontinuação de participante do estudo

SIM

NÃO

Seguro/ Renovação anual

SIM6

NÃO

Carta do Comitê de Monitoramento de Dados

SIM6

NÃO

Carta de Autorização da Instituição (já aprovada no projeto inicial)

SIM6

NÃO

Relatório de Segurança

SIM6

NÃO

Cartas do investigador/Carta de Risco/Cartas de segurança

SIM6

NÃO

Atualizações da Brochura do Investigador1

SIM6

SIM

Atualização de Cronograma2

NÃO

SIM

Inclusão/exclusão de Centros Participantes/Coparticipantes

NÃO

SIM

Atualizações de Projeto/Protocolo3

NÃO

SIM

Atualizações de textos de recrutamento (cartazes, etc)

NÃO

SIM

Atualizações dos TCLEs/TALEs (qualquer mudança)

NÃO

SIM

Dispensa de TCLE4

NÃO

SIM

Inclusão/exclusão de membro de Equipe de Pesquisa5

NÃO

SIM

Atualização de Objetivos3

NÃO

SIM

Atualização de Riscos e Benefícios 3

NÃO

SIM

Atualização de Orçamento

NÃO

SIM

 
1De acordo com a Carta Circular nº 040/2015/CONEP/CNS/MS novas versões da Brochura do Investigador que se limitam a atualizações referentes aos dados de eficácia e segurança do produto investigacional e as instruções dirigidas à equipe de pesquisadores, sem alterar a pesquisa já aprovada e, possivelmente, em curso, devem tramitar como notificação na PB. Caso as alterações na BI impactem em modificações no Projeto Detalhado e/ou no Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), faz-se necessário a apresentação de uma Emenda ao protocolo.
2Atualizações de cronograma devem ser submetidas enquanto o estudo estiver em vigência.
3As modificações propostas pelo pesquisador responsável não podem descaracterizar o estudo originalmente proposto e aprovado. Em geral, modificações substanciais no desenho do estudo, nas hipóteses, na metodologia e nos objetivos primários não podem ser consideradas emendas, devendo o pesquisador responsável submeter novo protocolo de pesquisa para ser analisado pelo Sistema CEP-CONEP.
4As submissões de dispensa de TCLE devem acompanhar carta justificativa elencando os motivos do pedido de dispensa.
5Para os casos de inclusão de membros com objetivo acadêmico (alunos), deve ser descrito na carta justificativa ou projeto atualizado qual parte do projeto esse membro atuará.
6 Submissão para ciência do CEP. Caso seja necessário emissão de parecer, deve ser anexada uma carta de solicitação com a justificativa (a ser aceita ou não).