IMPORTANTE: É de suma importância que o proponente sempre acompanhe no sistema o status, caso se faz necessário ajustes, com a ação sendo retornada ao proponente pelo sistema para a readequação de proposta.
Após a finalização do preenchimento do formulário é imprescindível clicar em ENVIAR


Os cursos e eventos não podem ser cadastrados e credenciados após a realização dos mesmos.
RESOLUÇÃO_180-CURSOS E EVENTOS
REGIMENTO DE EVENTOS
REGIMENTO CURSOS


 

ACESSE O MANUAL DE CADASTRO SIEX 2.0

PARA CREDENCIAR UM CURSO
PARA CREDENCIAR UM EVENTO

ORIENTAÇÃO PARA CURSOS E EVENTOS PAGOS

 

 

 


 

CURSOS:
 

PARA O CORRETO PREENCHIMENTO DA AÇÃO NO FORMULÁRIO, É NECESSÁRIO:

  • O Coordenador ou Vice Coordenador, podem ser: Servidor ativo Unifesp em exercício; Estudante de pós-graduação com matrícula vigente; Professor afiliado. No caso do Estudante e Professor afiliado, é obrigatório a inclusão de um Supervisor Técnico Científico (servidor ativo unifesp)
     
  • Cadastrar toda a Equipe Unifesp e Equipe Externa e Equipe Estrangeiras (se for o caso) envolvida no curso, para que posteriormente consigam emitir os certificados.
     
  • A Secretaria (Suporte Administrativo) do curso deve ser alguém da equipe, incluído no formulário: Se trata de alguém convidado pelo coordenador para secretariar o curso, podendo ser também o próprio coordenador. Não se trata da Secretaria da Câmara de Extensão, se trata da secretaria específica do curso ofertado.
     
  • O responsável pelas inscricões deve ser alguém da equipe do curso ou o próprio proponente (Não é a secretária da Câmara de Extensão)
     
  • Em caso de ações com palestras, os títulos das palestras que constam na programação devem ser inseridas no formulário no campo "Deseja adicionar alguma palestra?" e os nomes dos palestrantes devem ser incluídos em Equipe Unifesp ou Equipe Externa, após inclusão de todas palestras e palestrantes, salve o formulário, feche, volte e clique em "atribuir palestra" no final da linha do nome do palestrante, para vincular o nome dele ao título. (Esse caso não sei aplica à função "ministrante" e suas aulas)
  •  O número de vagas do curso deve ter conformidade com a capacidade máxima de lotação do local que ocorrerá a ação, ou o proponente deverá justificar o número ultrapassado do limite no campo "observação aos pareceristas" indicando também como fará a administração dos participantes neste caso.
  • Se o local do curso for fora de estabelecimento da Unifesp, é necessário uma carta de aceite do local, comprovando ciência do estabelecimento sobre o curso a ser realizado, colocando informacões de data, horas e local que irá ocorrer, a cessão do espaço e incluindo que não haverá ônus à Unifesp. A carta deve ser anexada no campo de parceria (tipificação) do formulário.
  • Se o curso for em parceria com algum local, é necessário uma carta do(s) parceiro(s), indicando a parceria, indicando as partes (o que cada um irá oferecer), indicando a finalidade, as obrigações de cada um, e indicando que não haverá ônus nenhum para a Unifesp. Se há cessão de algum espaço, ele pode mencionar isso também na carta de parceria. A carta deve ser anexada no campo de parceria (tipificação) no formulário. Há diversos tipos de parceria e você pode ver qual o tipo da sua na resolucão 180 de cursos e eventos, Art. 6°, clicando aqui.
  • A carga horária total do curso/evento incluído no formulário, não pode ser maior do que a soma da carga horária que consta na programação/aulas.
  • No "Programa Preliminar" é necessário incluir data por data de aula e/ou atividade e vincular o nome do ministrante depois, com essa atividade que você cadastrou, indo na área "equipe" e clicando no nome do ministrante.
  • Em caso de pré requisitos para se inscrever no curso, o proponente deve colocar como será feita a filtragem das inscrições ou o processo seletivo do mesmo. Deve se especificar isso no campo "observação aos pareceristas", e colocar os critérios para os interessados terem conhecimento, no campo "observação aos interessados"(lembrando que a inscrição pelo site da Unifesp online não tem filtro, portanto a equipe que deverá realizar a filtragem enviando os dados dos inscritos que não possuem o pré-requisito, para cancelamento, ao setor de cursos da PROEC).
     
  • PARA EVENTOS/CURSOS PRESENCIAIS EM PERÍODO DE PANDEMIA deve se seguir todas as orientações e fluxos que constam aqui
     

Para credenciar, acesse o formulário no SIEXclique aqui.

 


 
 
No formulario Siex, preencha tudo que se pede, e caso o evento conte com mais de uma palestra/apresentação, inclua as palestras, uma a uma, na área "programa preliminar", depois volte ao campo de equipe e víncule os nomes dos palestrantes aos títulos de suas palestras que foram adicionadas na programação.

Todos os participantes do evento, fazem parte da equipe Unifesp ou Externa, é necessários incluir até mesmo os palestrantes.
 

Acesse o regimento de eventos aqui.
 

PARA O CORRETO PREENCHIMENTO DA AÇÃO NO FORMULÁRIO, É NECESSÁRIO:

  • O Coordenador e/ou Vice Coordenador, podem ser: Servidor ativo Unifesp em exercício; Estudante de graduação ou pós-graduação com matrícula vigente; Pós-doutores com matricula ativa; Docentes que não são do quadro permanente de servidores. No caso do coordenador ser: Estudante, Pós-doutor ou Docente não permanente, é necessário incluir um Vice-Coordenador ou Supervisor técnico-científico que seja servidor ativo do quadro permanente da Unifesp. (Ver artigo 7 do regimento de eventos)
  • Cadastrar toda a Equipe Unifesp, Equipe Externa e Equipe estrangeira envolvida no evento/curso, para que posteriormente consigam emitir os certificados.
     
  • A Secretaria (Suporte Administrativo) do evento deve ser alguém da equipe, incluído no formulário: Se trata de alguém convidado pelo coordenador para secretariar o curso ou evento, podendo ser também o próprio coordenador. Não se trata da Secretaria da Câmara de Extensão, se trata da secretaria específica do curso/evento ofertado.
     
  • O responsável pelas inscricões deve ser alguém da equipe do curso/evento ou o próprio coordenador (Não é a secretária da Câmara de Extensão)
     
  • Em caso de ações com palestras, os títulos das palestras que constam na programação devem ser inseridas no formulário no campo "Deseja adicionar alguma palestra?" e os nomes dos palestrantes devem ser incluídos em Equipe Unifesp ou Equipe Externa/Estrangeira, e após inclusão de todas palestras e palestrantes, salve o formulário, feche, volte e clique em "atribuir palestra" no final da linha do nome do palestrante, para vincular o nome dele ao título da palestra.
  •  O número de vagas do evento/curso deve ter conformidade com a capacidade máxima do local que ocorrerá a ação, ou o proponente deverá justificar o número ultrapassado do limite no campo "observação aos pareceristas" indicando também como fará a administração dos participantes neste caso.
  • Se o local do evento for fora de estabelecimento da Unifesp, é necessário uma carta de aceite, comprovando ciência do estabelecimento sobre o curso a ser realizado, colocando informacões de data, horas e local que irá ocorrer, a cessão do espaço e incluindo que não haverá ônus à Unifesp. A carta deve ser anexada no campo de parcerias (tipificação) do formulário.
  • Se o evento for em parceria com algum local, é necessário uma carta do(s) parceiro(s), indicando a parceria, indicando as partes (o que cada um irá oferecer), indicando a finalidade, as obrigações de cada um, e indicando que não haverá ônus nenhum para a Unifesp. Se há cessão de algum espaço, ele pode mencionar isso também na carta de parceria. A carta deve ser anexada no campo parceria (tipificação) do formulário. Há diversos tipos de parceria e você pode ver qual o tipo da sua na resolucão 180 de cursos e eventos, Art. 6°, clicando aqui.
  • A carga horário total do evento incluído no formulário, não pode ser maior do que a soma da carga horária que consta na programação.
  • Em caso de pré requisitos para se inscrever no evento, o proponente deve colocar como será feita a filtragem das inscrições ou o processo seletivo do mesmo. Deve se especificar isso no campo "observação aos pareceristas", e colocar os critérios para os interessados terem conhecimento, no campo "observação aos interessados"(lembrando que a inscrição pelo site da Unifesp online não tem filtro, portanto a equipe que deverá realizar a filtragem enviando os dados dos inscritos que não possuem o pré-requisito, para cancelamento, ao setor de cursos da PROEC).
     
  • PARA EVENTOS PRESENCIAIS EM PERÍODO DE PANDEMIA deve se seguir todas as orientações e fluxos que constam aqui
  • Para credenciar, acesse o formulário no SIEXclique aqui.

 

Para cursos/eventos que envolvem recursos financeiros (taxa de inscrição, auxílio financeiro, entre outros), será necessário preencher a Planilha de Previsão Orçamentária que está em anexa no "clique aqui" do formulário.
ppo.png
Para auxílio no preenchimento e abertura de processo administrativo, é necessário contatar: convenios.fap@unifesp.br ou
entrar em contato com o NAPES, abrindo uma solicitacão de serviço no OTRS: https://atendimento.unifesp.br

OBS: Somente após a aprovacão da planilha final de PSPO pela Diretoria Administrativa e FAP no processo SEI, o proponente do evento/curso deverá voltar ao SIEX para inserir o restante das informações e inserir o anexo da planilha final aprovada na parte "Financeiro", e incluir o número do processo SEI em "Observacão ao pareceristas" depois enviar o cadastro para a CAEC para passar pelas aprovações das demais instâncias.

ATENÇÃO AO PRAZO DE CREDENCIAMENTO JÁ NO SIEX PARA CURSOS E EVENTOS PAGOS: Mínimo de 90 dias de antecedência.

0001