Para  solicitação de prestações alternativas à aplicação de provas e à frequência às aulas realizadas em dia de GUARDA RELIGIOSA, recomendamos que leia a portaria que institui essa possibilidade na Unifesp: 

Portaria nº12 - ProGrad (Guarda Religiosa)

 

Para formalizar a solicitação, é preciso que o faça através de processo no SEI, a seguir colocamos o link de como deve se proceder para formalizar a petição: 

https://site.unifesp.br/sagdiadema/solicitacoes/abertura-de-processos-academicos

  

Não há um campo específico para assinalar GUARDA RELIGIOSA, coloque em OUTROS, daí especifique como GUARDA RELIGIOSA.

Nessa passo de abrir um processo com sua solicitação é importante dizer que, conforme as orientações contidas no link acima, faça o cadastro no site do SEI como usuária externa, peça autorização de acesso via preenchimento de formulário Google, aguarde a liberação, sendo liberado o acesso, crie processo acadêmico com solicitação.

 

Sobre a Portaria nº12 - ProGrad (Guarda Religiosa), que institui prestações alternativas à aplicação de provas e à frequência às aulas realizadas em dia de GUARDA RELIGIOSA,  é importante destacar no primeiro artigo:

“Art. 1- A cada semestre (cursos semestrais) ou ano (cursos anuais), antes de iniciado o ciclo de rematrícula, o estudante que detectar impossibilidade de cursar determinada unidade curricular em virtude de guarda religiosa no(s) dia(s) da semana no qual aquela estiver alocada, deverá preencher requerimento para análise por parte da Comissão de Curso.”

O pedido deve ser feito semestralmente (ou melhor, nos semestres em que há problema em cursar uma UC específica sob alegação de guarda religiosa). O discente deverá se atentar ao prazo para fazer o pedido: “ANTES DE INICIADO O CICLO DE REMATRÍCULA”, se fizer sua solicitação tardiamente, sua solicitação há de ser indeferida por estar fora de prazo.

Importante salientar que, conforme a portaria, a instância deliberativa é a Comissão de Curso, ela precisa apreciar sua solicitação.  

É obrigatório anexar documento da autoridade religiosa conforme descrita no artigo 2 da portaria:

"I – Junto ao requerimento deverá constar documento informando o dia da semana que deve ser guardado, emitido pela instituição religiosa que confirme pertencimento à crença, culto ou à organização religiosa declarada, assinada pelo representante, orientador ou líder religioso e identificado com nome e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).”

Ressalntando que no documento comprobatório a ser anexado pelo solicitante, é obrigatório constar nele  informação especificando qual é o dia e/ou horário de guarda. 

Além disso, na Justificativa, é preciso que seja especificado quais são as UCs para quais o solicitante pede prestações alternativas à aplicação de provas e à frequência às aulas realizadas em dia de GUARDA RELIGIOSA.

 

RESUMO:

  1. Leia a Portaria nº12 - ProGrad (Guarda Religiosa);
  2. Faça Cadastro no sistema SEI conforme orientações no link: https://site.unifesp.br/sagdiadema/solicitacoes/abertura-de-processos-academicos;
  3. Faça a petição no sistema SEI;
  4. Na JUSTIFICATIVA, cite as UCs para as quais o solicitante pede prestações alternativas por questões de guarda religiosa;
  5. Anexar documento comprobatório da Guarda Religiosa, deve constar dia e horário de guarda.