As ausências justificadas não serão abonadas, dando direito ao estudante à reposição de eventual avaliação ocorrida no período. Ressalta-se que declarações de comparecimento ao consultório médico (atestado de horas) ou cirurgião dentista, não caracterizam afastamento médico. (Parágrafo único do artigo 80 do Regimento Interno da ProGrad).

Para afastamentos superior a 15 (quinze) dias letivos, considere a possibilidade de solicitar um Regime Domiciliar.

Prazo para protocolar o requerimento  será de  3 (três) dias úteis após o encerramento do período de afastamento, sendo vedado o recebimento fora do prazo.

Procedimento:
 
Antes de tudo, o estudante deve fazer o cadastro como usuário externo no SEI, para obter informações de como solicitá-lo e de como ter a liberação, acesse o link: https://site.unifesp.br/sagdiadema/solicitacoes/solicitacao-de-acesso-ao-sei
 
  1. Depois de ter o cadastro feito, tendo o acesso liberado, o estudante deverá seguir o passo a passo abaixo:

    Se preferir, você pode ver o vídeo https://www.youtube.com/watch?v=liKgHwqDavw com orientação de passo a passo de como realizar o peticionamento.



  2. Então, dentro do SEI!, o estudante precisa seguir os seguintes passos (caso prefira, veja vídeo com o passo a passo VÍDEO DE COMO FAZER PETICIONAMENTO:
    1. Clicar no menu Peticionamento > Processo Novo
    2. Ler as orientações e selecionar o tipo de processo Abertura de Processo Acadêmico
    3. Preencher as informações conforme indica a imagem (no preenchimento do formulário S02 REQUERIMENTO DE ABERTURA DE PROCESSO ACADÊMICO, o aluno deve indicar no campo "Observações" as UCs que está cursando bem como seus respectivos docentes responsáveis)
      • Anexar o Atestado médico em papel timbrado com CRM legível (obrigatório para comprovar o afastamento), em pdf , NÃO INSERIR LINK quando for online. Se o processo for peticionado sem o atestado médico anexo, esse será encerrado sem nenhuma providência. Para anexar o atestado, o aluno deve clicar no botão "Escolher arquivo", abaixo do título "Documentos Complementares (100 Mb)", conforme indica a imagem abaixo.
      • TUTORIAL.png

  3. Após clicar em peticionar será aberta uma janela com os campos "Usuário Externo", "Cargo/Função" e "Senha de Acesso ao SEI:".
    • O primeiro campo deve ser preenchido com o seu nome completo, no campo "Cargo/Função" deve ser selecionada a opção "Estudante" e no campo "Senha de Acesso ao SEI:" deve ser preenchida a sua senha do SEI, conforme indicado no printscreen abaixo. Então, o aluno deve clicar no botão "Assinar" para finalmente peticionar o processo.
    • tutorial2.png

O processo será encaminhado diretamente à Secretaria Acadêmica de Graduação Não esquecer de descrever no peticionamento quais são as UCs que você terá aula

O estudante receberá no e-mail cadastrado como Usuário Externo do SEI o protocolo de abertura do processo.

A tramitação feita pela Secretaria Acadêmica de Graduação/Apoio Pedagógico do campus poderá ser acompanhada por meio do acesso ao processo e também por meio do protocolo recebido.


Atente-se às normas regimentais quanto a justificativa de falta. De acordo com o Regimento Interno da ProGrad:
Art. 80. São passíveis de justificativa e dando direito à reposição das atividades, as faltas ocorridas por:
 
I - afastamento por incapacidade temporária por até 15 (quinze) dias letivos, devidamente atestada por profissional médico ou cirurgião dentista;
II - falecimento do cônjuge, companheiro(a), pais, madrasta ou padrasto, irmãos, filhos, enteados e menor sob guarda ou tutela do estudante, mediante cópia do atestado de óbito correspondente, com afastamento das atividades acadêmicas por até 05 (cinco) dias úteis subsequentes ao fato;
III - apresentação de trabalho em evento científico ou participação em evento acadêmico, esportivo ou cultural como representante da UNIFESP, mediante apresentação do certificado correspondente ou, na ausência deste, de relatório das atividades desenvolvidas, com afastamento das atividades acadêmicas no período correspondente à realização do evento.
 
Parágrafo único - As ausências justificadas não serão abonadas, dando direito ao estudante à reposição de eventual avaliação ocorrida no período. Ressalta-se que declarações de comparecimento ao consultório médico ou cirurgião dentista, não caracterizam afastamento médico.

Abono de Falta
 
São passíveis de abono as ausências ocorridas por:
  • representação estudantil nos órgãos colegiados da UNIFESP, durante o horário das reuniões
  • convocação para atividades militares, judiciais e eleitorais
  • representação estudantil na Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior – CONAES