O crachá de identificação estudantil será utilizado nas dependências das unidades que integram a UNIFESP, sendo obrigatório seu uso na lapela ou local de fácil visualização para acesso e circulação nas dependências da Universidade. Seu uso é obrigatório no âmbito Institucional em face das medidas de segurança e pela deferência de tratamento.
A responsabilidade pela guarda e uso regular do crachá funcional, bem como do crachá de identificação estudantil será de seus usuários. É vedado ceder ou emprestar crachá a terceiros, ou deles fazer uso indevido, ficando o responsável por sua guarda sujeito às penas previstas em lei.
A primeira via do crachá estudantil será confeccionada, independentemente de solicitação do estudante, no decorrer do primeiro semestre de curso. Quando os crachás dos alunos ingressantes estiverem disponíveis para retirada, a Secretaria Acadêmica de Graduação divulgará em seu site instruções para a retirada.
A segunda via do crachá estudantil, via de regra, é paga.
Em que situações será emitida 2ª via do crachá gratuitamente?
De acordo com a Portaria do Conselho de Administração da Unifesp nº 3.787 de 1 de outubro de 2014, o fornecimento sem ônus de 2ª via do crachá ocorrerá:
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Pelas situações de inutilização ou dilaceração, mediante devolução do crachá anterior nas condições em que se encontrar
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Em casos de furto, roubo ou perda, devendo ser apresentado o Boletim de Ocorrência Policial (BO) ou Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).
Atenção: Nos casos de extravio e perda não justificados, ou inutilização por falta de zelo, deverá ser recolhida pelo usuário, à conta única por Guia de Recolhimento da União - GRU, o valor de 10% do valor do salário mínimo vigente.
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Imprimir e preencher o requerimento de segunda via do crachá
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Caso não se trate de hipótese de emissão gratuita de 2ª via, o aluno deve emitir e pagar a GRU clicando aqui guiando-se pelos passos descritos aqui
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Informações necessárias para preenchimento da GRU
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Código da Unidade Gestora (UG): 153031
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Código da Gestão: 15250
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Código de Recolhimento: 28830-6
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Número de Referência: 2020
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Valor a ser pago: R$ 104,50
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Entregar na Central de Atendimento o requerimento de segunda via de crachá assinado, juntamente com a documentação comprobatória (BO, TCO, ou comprovante de pagamento da GRU)