Regras
De acordo com o artigo 120 do Regimento Interno da Pró-Reitoria de Graduação, com base no tempo regular previsto para o término dos cursos de graduação, os prazos máximos para a integralização curricular serão os seguintes:
I - 50% (cinquenta por cento) de acréscimo para os cursos em período integral;
II - 75% (setenta e cinco por cento) de acréscimo para os cursos em período parcial;
III - Em casos excepcionais, que deverão ser analisados individualmente, aprovados pelas Comissões de Cursos e posteriormente homologados pelo Conselho de Graduação, o prazo máximo de integralização poderá ser estendido em até 100% acima do mínimo previsto para conclusão do curso.
§1º Em caso de transferência interna, o prazo máximo de integralização para o novo curso será calculado a partir da data de ingresso do estudante no curso de origem.
§2º Quando o cálculo do prazo de integralização apurar um número fracionado, este deverá ser arredondado para mais de forma a totalizar um período letivo completo.
Tabela de Prazo
Sendo assim, seguem os prazos máximos para a integralização dos cursos de graduação do campus Diadema:
Caso o estudante verifique que não será possível concluir o curso dentro do prazo máximo, deverá entrar em contato com o(a) coordenador(a) do curso para análise de suas pendências, e com a divisão de Apoio Pedagógico da Secretaria de Graduação para informações sobre abertura de processo para extensão do prazo de integralização.
Lembramos que: trancamentos de matrícula semestrais realizados ao longo do curso não são contabilizados para cálculo do prazo de integralização, conforme artigo 115 e parágrafo 4º do artigo 118 do Regimento Interno da Prograd.
Acréscimo Pandêmico
PRAZO ADICIONAL DE 2 (DOIS) SEMESTRES LETIVOS, DEVIDO AO CONTEXTO DA PANDEMIA PELA COVID-19
Da Flexibilização de Procedimentos Acadêmicos
"Art. 27º. Todos(as) estudantes matriculados(a) nos anos de 2020, 2021 e 2022, terão acrescidos dois semestres letivos, ou 1 (um) ano letivo no caso de cursos anuais, adicionais ao prazo máximo de integralização definido no Projeto Pedagógico do Curso, como definido no Artigo 120 do Regimento Interno da Prograd.".
De acordo com a Nota Nº01/2022/SECRETARIA ACADÊMICA GERAL, emitida pela Pró-Reitoria de Graduação em 31 de março de 2022:
"Após análise e entendimento entre a PRAE e a PROGRAD, esclarecemos que o disposto no Artigo 27 da Portaria 566/2022, que estabelece: “Todos(as) estudantes matriculados(as) nos anos de 2020, 2021 e 2022, terão acrescidos dois semestres letivos, ou 1 (um) ano letivo no caso de cursos anuais, adicionais ao prazo máximo de integralização definido no Projeto Pedagógico do Curso, como definido no Artigo 120 do Regimento Interno da Prograd”, e os acréscimos no prazo de integralização constantes nas Portarias 2091/2020 e 1109/2021 não são cumulativos.".
Exemplos de Contagem de Prazo
Ingressante de 2019 - Curso de Química - Integral
2019 - 1° Ano
2020 - 2° Ano
2021 - 3° Ano
2022 - 4º Ano
= 4 anos de tempo regular de curso
2023 - 5º Ano
2024 - 6º Ano
= + acréscimo de 50% do tempo regular
2025 - (7º Ano)
= +1 ano de acréscimo Pandêmico
Ou seja, ingressante de 2019, Química - Integral, sem trancamento, tem até o 2° semestre de 2019 para concluir o curso.
Ingressante de 2023 - Curso de Ciências Biológicas - Integral
2023 - 1° Ano
2024 - 2° Ano
2025 - 3° Ano
2026 - 4º Ano
= 4 anos de tempo regular de curso
2027 - 5º Ano
2028 - 6º Ano
= + acréscimo de 50% do tempo regular
Ou seja, ingressante de 2023, Ciências Biológicas, sem trancamento, tem até o 2° semestre de 2028 para concluir o curso.
Ingressante de 2017 - Curso de Ciências - Noturno
2017 - 1° Ano
2018 - 2° Ano
2019 - 3° Ano
2020 - Trancamento (discente trancou por dois semestre o curso)
2021 - 4º Ano
= 4 anos de tempo regular de curso
2022 - 5º Ano
2023 - 6º Ano
2024 - 7º Ano
= + acréscimo de 75% do tempo regular
2025 - (7º Ano)
= +1 ano de acréscimo Pandêmico
Ou seja, ingressante de 2019, Ciências - Licenciatura, com dois trancamentos, tem até o 2° semestre de 2025 para concluir o curso.