O cancelamento de matrícula pode ser efetivado a pedido do estudante ou por outras razões.
 
            Para solicitar o cancelamento de matrícula, o aluno deve seguir o seguinte procedimento
  1. Realizar seu cadastro como usuário externo do SEI!, neste link.
    • Atenção: estudantes da UNIFESP não precisam encaminhar documentos comprobatórios para a liberação do cadastro
    • Caso o estudante já tenha realizado cadastro anteriormente, não é necessário novo cadastro
  2. Preencher o formulário neste link para solicitação de liberação do cadastro externo
    • Não é preciso enviar e-mail ao setor responsável como informa o SEI!, o preenchimento do formulário substitui esse e-mail
    • Caso o estudante já tenha realizado cadastro e o mesmo já tenha sido liberado anteriormente, não é necessário preencher novamente o formulário
  3. Aguardar recebimento do e-mail informando que cadastro como usuário externo no SEI! foi liberado
  4. Então, dentro do SEI!, o estudante precisa seguir os seguintes passos:
    1. Clicar no menu Peticionamento > Processo Novo
    2. Ler as orientações e selecionar o tipo de processo Cancelamento de Matrícula
    3. Preencher as informações conforme indica a imagem

Após clicar em peticionar e entrar com sua senha, o processo será encaminhado diretamente à Secretaria Acadêmica de Graduação.

O estudante receberá no e-mail cadastrado como Usuário Externo do SEI o protocolo de abertura do processo.

A tramitação feita pela Secretaria Acadêmica de Graduação/Apoio Pedagógico do campus poderá ser acompanhada por meio do acesso ao processo e também por meio do protocolo recebido.

 

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De acordo com o artigo 114 do Regimento Interno da ProGrad, além do pedido do estudante, as seguintes situações podem ensejar no cancelamento de matrícula:
 
Art. 114
[...]
II - em razão de penas disciplinares, após procedimento que assegure ampla defesa
III - se o estudante não retornar ao curso após o término do período de trancamento
IV - se o estudante deixar de se rematricular na época fixada no calendário escolar
V - se após a matrícula inicial, o estudante deixar de comparecer às aulas por período superior a trinta dias consecutivos
VI - se o estudante exceder o prazo máximo de integralização do currículo
VII - se o estudante for reprovado por frequência em 100% das unidades curriculares em que se matriculou por dois semestres letivos consecutivos
VIII - se o estudante não efetuar a rematrícula de acordo com a carga horária mínima requerida no Art.108 deste Regimento.
 
§ 1º Excepcionalmente, a Comissão de Curso poderá analisar eventuais motivos de força maior, relacionados às situações previstas no inciso IV deste artigo, devendo sua decisão ser submetida ao Pró-Reitor de Graduação.
§ 2º Excepcionalmente, a Comissão de Curso poderá analisar eventuais motivos  de  força  maior,  relacionados  às  situações  previstas  nos  incisos  III,  V  e VI deste artigo, devendo sua decisão ser submetida ao Conselho de Graduação.