O cancelamento de matrícula pode ser efetivado a pedido do estudante ou por outras razões.
Para solicitar o cancelamento de matrícula, o aluno deve seguir o seguinte procedimento
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Realizar seu cadastro como usuário externo do SEI!, neste link.
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Atenção: estudantes da UNIFESP não precisam encaminhar documentos comprobatórios para a liberação do cadastro
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Caso o estudante já tenha realizado cadastro anteriormente, não é necessário novo cadastro
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Preencher o formulário neste link para solicitação de liberação do cadastro externo
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Não é preciso enviar e-mail ao setor responsável como informa o SEI!, o preenchimento do formulário substitui esse e-mail
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Caso o estudante já tenha realizado cadastro e o mesmo já tenha sido liberado anteriormente, não é necessário preencher novamente o formulário
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Aguardar recebimento do e-mail informando que cadastro como usuário externo no SEI! foi liberado
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Então, dentro do SEI!, o estudante precisa seguir os seguintes passos:
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Clicar no menu Peticionamento > Processo Novo
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Ler as orientações e selecionar o tipo de processo Cancelamento de Matrícula
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Preencher as informações conforme indica a imagem
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Após clicar em peticionar e entrar com sua senha, o processo será encaminhado diretamente à Secretaria Acadêmica de Graduação.
O estudante receberá no e-mail cadastrado como Usuário Externo do SEI o protocolo de abertura do processo.
A tramitação feita pela Secretaria Acadêmica de Graduação/Apoio Pedagógico do campus poderá ser acompanhada por meio do acesso ao processo e também por meio do protocolo recebido.
De acordo com o artigo 114 do Regimento Interno da ProGrad, além do pedido do estudante, as seguintes situações podem ensejar no cancelamento de matrícula:
Art. 114[...]II - em razão de penas disciplinares, após procedimento que assegure ampla defesaIII - se o estudante não retornar ao curso após o término do período de trancamentoIV - se o estudante deixar de se rematricular na época fixada no calendário escolarV - se após a matrícula inicial, o estudante deixar de comparecer às aulas por período superior a trinta dias consecutivosVI - se o estudante exceder o prazo máximo de integralização do currículoVII - se o estudante for reprovado por frequência em 100% das unidades curriculares em que se matriculou por dois semestres letivos consecutivosVIII - se o estudante não efetuar a rematrícula de acordo com a carga horária mínima requerida no Art.108 deste Regimento.§ 1º Excepcionalmente, a Comissão de Curso poderá analisar eventuais motivos de força maior, relacionados às situações previstas no inciso IV deste artigo, devendo sua decisão ser submetida ao Pró-Reitor de Graduação.§ 2º Excepcionalmente, a Comissão de Curso poderá analisar eventuais motivos de força maior, relacionados às situações previstas nos incisos III, V e VI deste artigo, devendo sua decisão ser submetida ao Conselho de Graduação.