Passo a passo para envio da documentação de estágio
O que é um Estágio?
O estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam matriculados e frequentando o ensino regular. O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso (PPC), além de integrar o itinerário formativo, permite o aprendizado de competências próprias da atividade profissional, a contextualização curricular e o desenvolvimento para a vida cidadã e para o trabalho.
A atividade de estágio é o meio privilegiado de integração entre a teoria e a prática, e é um fator decisivo na formação profissional. Ao procurar um bom estágio, o aluno estará se preparando da melhor forma para começar sua carreira.
Todo e qualquer estágio é curricular. Isso significa que, independentemente de ser obrigatório ou não, o estágio deve estar relacionado com a linha de formação profissional.
Estágio é parte integrante da formação profissional do discente que pode ser realizado junto a empresas, órgãos, instituições privadas ou públicas, em que é possível articular a teoria adquirida na Universidade e a prática. Existem dois tipos de estágios: obrigatório e não obrigatório.
O estágio poderá ser obrigatório e não obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do PPC.
Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. No estágio obrigatório o estudante poderá ou não receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
Estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade complementar opcional conforme Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, acrescida à carga horária regular e obrigatória. No caso de estágio não obrigatório é compulsória a concessão da bolsa, bem como do auxílio-transporte.
Cada Comissão de Curso pode estabelecer condições adicionais para realização das atividades de estágio no âmbito do respectivo curso de graduação, considerando as especificidades da área de formação acadêmica e profissional. A Comissão de Estágios de cada curso se responsabilizará pela elaboração de normas, as quais deverão ser cumpridas e respeitadas pelos discentes.
O Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório da UNIFESP é uma exigência de alguns cursos, sendo condição básica para a conclusão dos mesmos e obtenção do título. Para a sua realização, o aluno deverá estar regularmente matriculado na Unidade Curricular específica, no termo exigido pela matriz de cada curso.
São requisitos para que o aluno possa realizar estágios obrigatórios e não obrigatórios:
- Estar regularmente matriculado;
- Ter a frequência exigida pelo curso;
- Cumprir as regras de estágio específicas do curso de graduação;
- Considerar os procedimentos e apresentar os documentos necessários para a regularização do estágio perante a Coordenação de Estágio do Curso, à Prograd e ao Setor de Estágio da UNIFESP.
A UNIFESP participa da formalização do estágio, ao celebrar Convênio com Instituições públicas e privadas cedentes de campo de estágio para estudantes da Universidade. Após a formalização do Convênio será necessário firmar o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) previsto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, com todos os requisitos ali exigidos, especialmente o de acompanhamento pedagógico dessa atividade.
O desenvolvimento do estágio deverá acontecer conforme acordado entre as partes, de acordo com o TCE e o Plano de Atividades apresentado. O pagamento mensal do seguro de acidentes pessoais para o estagiário é obrigatório e a Empresa deverá cumprir este dispositivo legal, mencionando no TCE o nome da empresa seguradora e o número da apólice. Para estágios obrigatórios, a UNIFESP poderá assumir a contratação do seguro pessoal do estagiário, depois de analisada a pertinência.