O ingresso na graduação da UNIFESP dar-se-á por meio de:
  • Processo Seletivo Vestibular (Misto ou SiSU, a depender do curso)
  • Transferência Externa
  • Transferência Ex-Officio
  • Programa de Estudante Convênio de Graduação (PEC-G)
  • Reingresso
  • Mobilidade Acadêmica
O processo seletivo Vestibular é a principal forma de ingresso na graduação da UNIFESP.
 
A matrícula no 1º ano dos cursos de graduação dependerá de classificação em processo seletivo vestibular e seguirá as regras publicadas em Edital.
 
O preenchimento de vagas por processo seletivo vestibular respeitará o quantitativo de vagas definido pelo Conselho de Graduação (CG), após consulta à Comissão de Curso.
 
O detalhamento do Processo de Matrícula é definido em normas específicas da ProGrad, divulgadas na página do Setor de Vestibular, no caso de ingresso via vestibular (SiSU ou Misto) ou reingresso, na página de editais de transferência, no caso de ingresso por transferência e na página de mobilidade acadêmica, nos demais casos.
 

Processo Seletivo Vestibular (SiSU ou Misto)

 

Os editais que regulamentam os processos seletivos (de ambos os sistemas, SiSU e Misto) de cada ano são divulgados na página de Vestibular da Unifesp.
 
Para participar do Sistema de Seleção Unificada (SiSU), o candidato deve realizar o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). Esse é sistema de ingresso do seguintes cursos do campus:
 
  • Bacharelado em Ciências Ambientais - Integral
  • Bacharelado em Farmácia - Integral
  • Bacharelado em Farmácia - Noturno
  • Bacharelado em Química - Integral
  • Bacharelado em Química Industrial - Noturno
  • Licenciatura em Ciências - Vespertino
  • Licenciatura em Ciências - Noturno
 
Para mais informações, acesse o site do SiSU e o site do ENEM.
 
Para participar do Sistema Misto, o candidato deve realizar o ENEM e uma prova do vestibular próprio da Unifesp. Esse é o sistema de ingresso dos seguintes cursos do campus:
 
  • Bacharelado em Ciências Biológicas - Integral
  • Engenharia Química - Integral
  • Engenharia Química - Noturno
 

Transferências

 

O processo de transferência de turno é regulado por Edital próprio, publicado pela ProGrad na página de transferências.
 
Na existência de vagas ociosas fica facultado à ProGrad iniciar um processo de transferência. Considerar-se-ão vagas ociosas aquelas não ocupadas em decorrência de desistência, transferências, desligamento, abandono, óbito ou remanescentes do processo seletivo de ingresso na Universidade.
 
A abertura de vagas para transferência é feita por curso e turno. Neste processo as transferências de turno precederão as transferências de curso.
 
Não haverá transferências para
  • os dois primeiros semestres letivos de cada curso ou de estudantes que tenham que cursar mais do que 30% da carga horária total das UCprevistas na matriz curricular para o primeiro ano letivo;
  • os dois últimos semestres letivos de cada curso (dois últimos anos no caso do curso de medicina) ou de estudantes que tenham que cursar menos do que 20% da carga horária total dos cursos.
Para o processo seletivo de transferência, o candidato optará pelo curso pretendido, sem indicação de série ou termo específicos. As transferências poderão ocorrer para estudantes originários do mesmo curso ou de cursos de áreas afins previamente definidos pela Comissão de Curso.
A transferência, uma vez efetivada, implicará na desistência, por parte do estudante, da vaga do curso de origem.
 
A transferência com mudança de curso e turno, poderá ser efetivada pelo estudante uma única vez.
 
Os processos de transferência de curso e de turno consistirão de quatro etapas:
  1. divulgação do número de vagas por curso;
  2. inscrição dos interessados;
  3. seleção dos candidatos;
  4. divulgação de resultados e efetivação da transferência.

 

Requisitos

Poderão se candidatar para a transferência de curso estudantes regularmente matriculados em IES credenciadas pelo MEC, que atendam aos seguintes requisitos:
  • ser estudante de curso reconhecido ou em processo de reconhecimento pelo MEC;
  • ter estudado por pelo menos 1 (um) ano no curso de origem;
  • ter obtido aprovação em, no mínimo, 70% (setenta por cento) das unidades curriculares (disciplinas) cursadas no curso de origem;
  • não ter sofrido qualquer penalidade disciplinar na instituição de origem.

 

Critérios de Seleção

Para o processo de transferência serão considerados, pela ordem, os seguintes critérios para a classificação, tendo em vista as peculiaridades de cada curso:
  1. compatibilidade curricular entre as unidades curriculares já cursadas e as que compõem o curso pretendido pelo estudante;
  2. desempenho acadêmico no curso de origem;
  3. desempenho no processo de seleção, previamente estabelecidos pelas Comissões de Curso e expressos em Edital de Transferência.
Em caso de empate na classificação serão considerados, pela ordem, os seguintes critérios de desempate:
  1. estudantes oriundos de cursos idênticos
  2. maior número de UCs passíveis de aproveitamento
  3. melhor aproveitamento médio no conjunto das UCs cursadas na instituição de origem
  4. nota no processo seletivo vestibular.
Os estudantes matriculados na Unifesp concorrerão às vagas disponíveis nas mesmas condições que os de outras instituições.
 
Havendo maior número de candidatos do que de vagas, as Comissões de Cursos definirão critérios adicionais, respeitadas as peculiaridades de cada curso.
 

Transferência Interna (de curso ou turno)

 

A transferência interna poderá ocorrer para dar atendimento a mudança de turno num mesmo curso ou a mudança de curso para outro de área afim e de acordo com as normas a serem estabelecidas pela coordenação dos cursos de graduação.
 
As transferências internas são reguladas por edital, e a publicação dos editais depende da disponibilidade de vagas nos cursos. Dessa forma, não há periodicidade específica para publicação dos editais. Os interessados devem acompanhar a divulgação dos editais nesta página
 

Transferência Externa

 

A transferência externa visa o preenchimento de vagas ociosas de um determinado curso, por candidato não matriculado em cursos de graduação da Unifesp e ocorrerá, havendo vagas disponíveis, uma vez por ano, após o processo de transferência interna.
 
As transferências externas são reguladas por edital, e a publicação dos editais depende da disponibilidade de vagas nos cursos. Dessa forma, não há periodicidade específica para publicação dos editais. Os interessados devem acompanhar a divulgação dos editais nesta página
 

Transferência Obrigatória (Ex-Officio)

 

Define-se como transferência obrigatória a transferência de alunos de outras Instituições públicas de Ensino Superior (IES) para a Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP), a qualquer tempo e independentemente de vaga, concedida, nos termos da Lei nº 9.536/97, ao servidor público federal, civil ou militar, e/ou seu dependente estudante, removido ex-offício para cidade de São Paulo e demais cidades onde se localizam campi da UNIFESP, e regulamentada pela Resolução do Consu nº 54/2009.
 
As solicitações de Transferência Ex-Offício serão analisadas pela Comissão de Curso pretendido de acordo com a legislação federal em vigor e sua decisão homologada pelo Conselho de Graduação (CG).
 
Reunidas as documentações constantes neste link, deverá, obrigatoriamente, ser feito agendamento prévio para conferência e abertura de processo com a Pró-Reitoria de Graduação no telefone: (11) 3385-4101 ou e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
 

Outras Formas de Ingresso

 

Programa de Estudante Convênio de Graduação (PEC-G)

 

O PEC-G obedecerá a legislação federal pertinente.
 
O setor responsável é o Setor de Vestibular <Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.>
 

Reingresso

 

O reingresso destina-se aos graduados em curso superior reconhecido pelo MEC e ocorrerá mediante processo seletivo definido por Edital publicado pela ProGrad, na existência de vaga remanescente no curso pleiteado.
 
O processo seletivo de Reingresso poderá ocorrer por decisão da ProGrad.
 
O setor responsável é o Setor de Vestibular <Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.>
 

Mobilidade Acadêmica

 

Considera-se mobilidade acadêmica as atividades relativas ao Programa de Mobilidade Acadêmica ANDIFES e a outros programas de intercâmbio nacionais e internacionais.
 
 
A Unifesp respeitando-se a disponibilidade de vagas, aceita estudantes de graduação provenientes de instituições de ensino superior estrangeiras para:
  • Intercâmbio Acadêmico, por um semestre ou um ano
  • Atividades de Pesquisa
  • Estágio Supervisionado
 
Para candidatar-se a Intercâmbio na Unifesp, o estudante de instituição estrangeira interessado deve preencher os seguintes requisitos:
  • estar matriculado em uma instituição de ensino superior reconhecida no país de origem
  • ter domínio da língua portuguesa suficiente para que seja capaz de acompanhar as atividades a serem realizadas
  • ter cursado com êxito pelo menos 01 (um) ano letivo do curso de graduação em sua universidade de origem
 
O candidato estrangeiro interessado em inscrever-se no Programa de Mobilidade Acadêmica Internacional deverá comprovar sua matrícula na universidade de origem e apresentar obrigatoriamente o histórico escolar e demais documentos exigidos pela Secretaria de Relações Internacionais (SRI).
 
A efetivação da matrícula dos estudantes estrangeiros selecionados dependerá do encaminhamento pela SRI de cópia da documentação apresentada por eles, juntamente com o parecer da SRI quanto aos requisitos exigidos devidamente documentados.
 
Para mais informações, entre em contato a SRI <Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.> ou com o setor de mobilidade acadêmica <Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.>